Boa tarde,
Venho, por este meio, formalizar a minha queixa em relação ao fundo de desemprego indeferido por esta instituição.
Para este efeito, demoraram dois dias a indeferir o subsídio de desemprego, no qual contestei e pedi justificações sobre o mesmo. No entanto, passou quase um mês e não obtive qualquer resposta.
Trata-se de um despedimento por justa causa por parte do trabalhador, com queixa da entidade empregadora a decorrer na ACT.
Desta forma, do indeferimento, consta : "Não ter sido considerado em situação de desemprego involuntário (n.º 1 do art.º 2.º e art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro)."
No entanto, a própria entidade patronal entregou a declaração à segurança social como sendo "Justa causa por iniciativa do trabalhador (Art.º 394º do CT)", como poderá ser verificado nos detalhes da página da Segurança Social.
De acordo com a lei em vigor, nem a justificação dada é causa de indeferimento. Uma vez que o artigo 9.º do DL n-º 2020/006 de 3 de novembro (referido para o indeferimento) em relação ao desemprego involuntário consta:
- Nr.º 1º, alínea C - " Resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador;" (aplica-se à situação atual e à declaração que foi entregue por parte da empresa à SS - Art.º 394º do CT);
- Nr.º 3 - "Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, presume-se haver desemprego involuntário quando o fundamento de justa causa invocado pelo trabalhador não seja contraditado pelo empregador ou, sendo-o, o trabalhador faça prova de interposição de acção judicial contra o empregador." (declaração entregue pela empresa e a queixa segue na ACT)
O artigo 394.º do CT corresponde, exatamente, Artigo 394.º à Justa causa de resolução.
Perante os factos, o indeferimento não está em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 2.º e art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, nem foi verificado o previsto no Art.º 394º do CT.
Desta forma, ou a Segurança Social não cumpre a lei e anda a burlar, efetivamente, os direitos dos cidadãos e a brincar com os descontos do mesmo, ou será incompetência de não saberem as leis, nem de se deram ao trabalho de verificar o Art.º 394º do CT.
Esta situação é muito grave e descredibiliza, ainda mais, a confiança nestas instituições ao ponto de não cumprirem a lei e de andarem a brincar com os descontos dos cidadãos. Para esta gestão, é melhor pensar em acabar com a SS e os respetivos descontos e pôr cada cidadão responsável por esta gestão de forma pessoal.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de novembro 2022
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