A Minha mãe reformada da Segurança Social e viúva, faleceu no dia 02 de Setembro no ano passado 2017.
Ao tratar da documentação necessária nos serviços da Seg. Social onde resido, nada me foi transmitido de que não teria direito á quota parte dos duodécimos a liquidar até á data do seu falecimento.
Marquei atendimento na Segurança social de Loures para o dia 17/04 ás 9h, pelo que me foi informada que não havia direito a receber a diferença em falta do pagamento do subsidio de natal até ao seu falecimento, só se o falecimento ocorresse em Novembro é que teria direito a receber o mesmo.
Ou seja a Segurança Social só liquidou 50% de subsidio de natal até á data do falecimento ( Setembro ) em duodécimos ficando os restantes 50% dos duodécimos em falta até Setembro por liquidar.
Será que a informação está correcta? Qual o decreto lei em que se pode confirmar tal situação ?
Não terão direito as pessoas a receber o que de direito até estarem vivas, as reformas em alguns sectores já são uma miséria para a maioria que descontou uma eternidade.
Já para atribuírem o grau de 83% de invalidez em Agosto 2017 precisamente 1 mês antes do falecimento andou-se quase 3 anos, anos esses de sofrimento e pedidos em cima de pedidos á Santa Casa da Misericórdia para arranjar um Lar condigno, como a minha Mãe precisava de cuidados paliativos, as promessas das senhoras doutoras que tutelam esses organismos foram muitas mas os actos poucos infelizmente e nunca se arranjou lar, tendo eu que alterar a minha vida profissional para lhe tentar dar dentro das minhas possibilidades um resto de vida o mais decente possível para um ser humano.
Agradeço que informe o decreto lei que informa o não pagamento da diferença dos duodécimos em caso de falecimento.
Para se receber o Subsidio de Natal sendo reformado da Segurança Social só se pode falecer no mês de Novembro ?
Se assim foi que leis são estas que a quem pouco ganha mais tira?
Terei de fazer algum requerimento especial?
Agradecendo desde já a atenção para ao assunto em questão, solicito o vosso parecer e informações em conformidade.
Maria Teresa Oliveira
Sem comentários.
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