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Segurança Social - Subsídio parental exclusivo do Pai

Sem resolução
João Pestana
João Pestana apresentou a reclamação
10 de julho 2017

Segundo o Lei da Parentalidade, e em toda a documentação referente ao assunto (nomeadamente Guias Práticos) disponibilizada pela Segurança Social, é referido que o subsídio de parentalidade inicial exclusivo do Pai é pago a 100%. No entanto tal não se vem a verificar, devido a um "erro grosseiro" nos pressupostos do cálculo.
Vejamos, o Pai tem direito a 25 dias úteis pagos a 100% de um valor que é obtido através de um cálculo onde entram dias corridos... não faz qualquer sentido!
Um caso prático:
O Pai recebe 900€ brutos por mês. Para obter o valor de subsídio diário é aplicada a fórmula R/180 x 100%. Assumindo que os 6 meses do período o vencimento foi sempre 900€, obtemos 30€ de subsídio diário.
Agora suponhamos que a criança nasce no dia 1 de Julho de 2017 e o Pai goza a licença em todos os dias úteis desse mês. Neste caso, 21 dias úteis. Multiplicando 30€ por 21 dias, teremos um valor total da licença para esse mês de 630€. Bem abaixo dos 900€ que seria 100% do seu rendimento!
Este caso aplica-se a qualquer período do ano, seja qual for a data de nascimento e os dias que sejam requisitados para licença.
Resumindo, o processo não é coerente e não faz qualquer sentido.

Data de ocorrência: 10 de julho 2017
Segurança Social
10 de julho 2017
Caros Senhores

Já reencaminhamos o email para o serviço competente.
A reclamação apresentada através do vosso portal está a ser tratada pelos nossos serviços.
Queremos prestar um atendimento de qualidade
Por isso estamos a desenvolver as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, I.P.

Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
João Pestana
24 de julho 2017
Deixo aqui a resposta recebida da Segurança Social, para que outros possam ver:

Caro Senhor,

José João Pestana

Recebemos a sua reclamação de sobre o subsídio parental, que mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que o trabalho a tempo completo, prestado diariamente com pelo menos 6 horas diárias de trabalho são declarados a 30 dias por ano ( inclui dias de descanso e folgas). Para apurar a remuneração média diária (RR) de 6 meses (30dias*6meses=180 dias) utiliza-se a formula RR=R/180, em que, R é igual ao total das remunerações.

Para o cálculo do subsídio parental é necessário apurar o valor da remuneração medida diária em que R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses. No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

Após ser apurado o valor da RR é atribuída a taxa respetiva a cada um dos períodos de concessão.

Esclarecemos que o subsídio parental exclusivo do pai corresponde a dias úteis e exclui os dias de descanso e folgas, independentemente do gozo no mesmo mês ou intercalado noutros meses. A segurança social não é interveniente na escolha dos dias do gozo da licença. De acordo com a legislação atual, não compete à segurança social o pagamento dos dias de descanso e folgas no subsídio parental exclusivo do pai.

Perante o exposto a sua reclamação não foi considerada atendível.

Com o seu contributo, tomaremos as medidas necessárias para continuar a melhorar a qualidade do serviço que lhe prestamos.

Para mais informações, consulte o portal www.seg-social.pt
Saiba tudo sobre os produtos e serviços da Segurança Social, consultando os Guias Práticos em * PROIBIDO *://www4.seg-social.pt/guias-praticos.

Se precisar de algum esclarecimento adicional, pode contactar-nos por email através da Segurança Social Direta em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/.

Com os nossos cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, I.P.

Linha Segurança Social - 300 502 502
Portal: www.seg-social.pt
Segurança Social Direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Olá João Pestana
Eu apercebi-me da mesma situação agora com o subsidio da minha 2ª filha. E olhando para os registos da 1ª filha, também já tinha sido assim.
Não faz sentido nenhum fazer um cálculo de subsidio com dias corridos e depois pagar apenas os dias úteis! Muito menos afirmar publicamente que o subsidio é pago a 100%.
Houve alguma evolução do seu caso?

Verifico a mesma situação.

Até que ponto isto é legal?
Existe algum processo judicial para exigir a verificação deste procedimento?, é possível iniciar algum processo em nome de todos os pais afectados? Nenhuma instituição das tantas que existem tem tomado alguma acção ao respeito?
Atenção a todos os trabalhadores!!!! Este subsidio não é uma prenda do estado, é a devolução de dinheiro que descontamos á segurança social e que temos direito nestas alturas, se não fosse assim então para que servem os nossos descontos a segurança social?

23 de outubro 2020

Pois isto acontece e quando mais precisamos do rendimento levamos um corte bem considerável nesse mesmo, sendo tão injusto que até somos obrigados a gozar esses dias mesmo tendo perda de rendimento. Não dá para perceber as queixas da falta de natalidade quando os apoios são miseráveis e enganadores.