Performance da Marca
15.2
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,1%
Tempo Médio de Resposta
3,5%
Taxa de Solução
14,8%
Média das Avaliações
29,9%
Taxa de Retenção de Clientes
38,4%
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Segurança Social - Subsídio Pré-Natal e Licença Parental

Resolvida
9/10
Bruno Daniel Neves Gaspar Costa
Bruno Costa apresentou a reclamação
24 de julho 2018

Fui informado que, por nascimento da minha filha teria direito a usufruir 25 dias úteis. Período usufruído e qual não é a surpresa que a Segurança Social apenas liquidou 15 dias. Desloquei-me a um balcão onde fui, agora sim, informado que gozei os restantes 10 dias porque quis; Motivo? A minha esposa não tem atividade profissional! Como se não bastasse foi atribuído o escalão 2 no subsídio pré-natal, após o nascimento subiu para o 3°. Num agregado familiar de 3 pessoas, apenas um a laborar, 3° escalão?! Após pesquisa fui informado por uma plataforma sindical que esta licença é justificada e remunerada em 100% da sua remuneração de referência. Esta informação é apoiada pelo 43° artigo do Código de Trabalho e artigo 15° do Decreto-Lei 91/2009, alterado pela lei 120/2015.

Data de ocorrência: 24 de julho 2018
Bruno Daniel Neves Gaspar Costa
Bruno Costa avaliou a marca
4 de outubro 2018

Bom

Esta reclamação foi considerada resolvida
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