Exmos. Senhores
Bom dia,
Venho por este meio,apresentar a minha reclamação no que concerne a falta de celeridade na atribuição de subsídio social de desemprego a que tenho direito,pedido desde Novembro do ano 2019.
Solicitei o subsídio social de desemprego a mais de seis (6) meses, mas até a presente data não obtive qualquer resposta por parte da Segurança Social.Não obstante, fiz várias diligências que se mostraram infrutíferas.
A instituição acima referida está com este comportamento a denegar-me os direitos fundamentais consagrados na CRP,por outro lado,tratar-me de forma desigual.
No entanto, a que se deve esta demora?Estamos a falar a dignidade da vida humana num Estado de direito democrático-que é o nosso.Este comportamento da Segurança Social em não me atribuir o Subsídio Social de Desemprego desde Novembro de 2019,além de ser uma prática discriminatória constitui uma ofensa chocante e grave de um princípio estruturante do Estado de Direito ou de outro direito fundamental densificado na CRP(artigo 2º) e nas leis ordenarias.
Importa também referir que estamos perante uma violação grosseira do artigo 20.º n.º4 da CRP,que trata desta temática “Todos têm o direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável”, por este entende-se que a decisão deve ser tomada com a maior brevidade possível. A referência ao direito a uma decisão em prazo razoável está também presente na CEDH, quando se diz: “toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada equitativa e publicamente em prazo razoável por um tribunal independente e imparcial estabelecido por lei…”
Este ato de denegação do meu direito subjectivo à Segurança social atropela os princípios da confiança e da dignidade da vida humana.
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Espero a maior brevidade possível na atribuição desse direito social a que tenho direito.
Com os melhores cumprimentos,
Kabi Na Debe
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 11 de maio 2020
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