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Segurança Social - Subsiduo parental licença

Sem resolução
1/10
filipe correia
filipe correia apresentou a reclamação
21 de maio 2018

o ponto numero 12 do guia de subsiduo parental diz

O gozo, em simultâneo, do período da licença parental inicial entre os 120 e os 150 dias
aplica-se apenas às licenças com partilha ou também às licenças sem partilha?
R: O gozo em simultâneo do período entre os 120 e os 150 dias da licença parental inicial implica
que haja sempre partilha da licença.
Assim, o período de 30 dias que pode ser gozado em simultâneo é dividido, na totalidade ou em
parte, por ambos os progenitores.
Exemplo: Os progenitores optaram pela licença de 150 dias. A mãe gozou 120 dias e os últimos
30 dias foram gozados por ambos em simultâneo, o que dá 15 dias a cada um. Se a mãe tivesse
gozado 148 dias, podiam gozar os últimos 2 dias da licença em simultâneo, o que dá 1 dia a cada
um.
Assim, os progenitores podem gozar, em simultâneo, no máximo 15 dias cada um e no mínimo 1
dia cada um.



o que eu entendo aqui é:

os pais tirando uma licenca partilhada de 120+30 ou 150+30.. os ultimos 30 dias podem ser gozados em simultâneo por cada um dos pais mas ao mesmo tempo pode a mae tirar 148 no caso de ser licença de (120+30) e os ultimos 2 dias pode tirar juntamente com o pai. um dia cada um.

considerando que no fim a mae tirou 149 dias e o pai 1 dia no minimo (sendo a licença partilhada 120+30)
a questão é que liguei para segurança social e dizem que o pai e mae são obrigados a tirar os ultimos 30 dias, 15 dias cada um.

mas o site diz que o pai pode dar 14 dias dos ultimos 30 á mae . mas obriga o pai a tirar apenas 1 dia.é o que diz.

Data de ocorrência: 21 de maio 2018
filipe correia
filipe correia avaliou a marca
27 de fevereiro 2021

de

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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