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Segurança Social - Valor de subsídio de parentalidade

Sem resolução
Andreia Azinheira
Andreia Azinheira apresentou a reclamação
30 de novembro 2021
A minha filha nasceu no passado dia 9 de Setembro de 2021. Eu e mãe optámos pela licença partilhada de 150 + 30 dias pelo que,desta forma, teria direito a 20 dias úteis obrigatorios, 5 dias facultativos relativos ao subsidio parental inicial exclusivo do pai acrescidos dos 30 dias da licença partilhada.De acordo com a legislação todos os dias a que tenho direito serão pagos a 100 % da RR.


Relativamente à licença inicial exclusiva do pai eu iniciei a mesma a dia 09 de Setembro de 2021 até dia 14 de Outubro de 2021 prefazendo o total de 36 dias correntes.

Segundo a v/fórmula de apuramento do RR este é calculado com base em dias correntes e não dias úteis ( R/180)X 100 % , o que pressupões que é calculado com base em 6 meses de 3o dias e não 6 meses de 22 dias úteis (senso que se fosse com base em dias úteis teria de ser logicamente R/132 (6 meses de 22 dias úteis cada) X 100 . Assim sendo o subsidio terá de ser pago com base em dias correntes de calendário e não em dias úteis pelo que teria a receber 36 dias multipicados pelo valor do subsidio diário 23,56€, tal como pagaram à mãe. Acontece que a mim me pagaram exclusivamente os dias úteis. Se eu recebo em média 700 € mensais e a licença é paga a 100% como é que recebi apenas 589€ por um periodo superior a um mês (36 dias)?!!.
Data de ocorrência: 1 de novembro 2021
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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