Durante 4 anos tive um café por conta própria, pagando mensalmente a contribuição exigida pela Segurança Social, algo que considero correcto porque o Estado somos todos nós...
Devido à crise que se abateu sobre o País, juntamente com um problema pessoal, não consegui efectuar os descontos mensais desde Maio de 2014,nem manter a actividade e cessei a actividade do café em 31.12.2014
Como me considero boa devedora, entrei em contacto em Janeiro com a Segurança Social, balcão de Arruda dos Vinhos, a fim de requerer o pagamento do valor em dívida em prestações e, fui informada que só o poderia fazer depois de o processo entrar em execução fiscal, o que pode demorar cerca de 2 anos...
Não consigo perceber esta lógica ... eu quero, embora nem saiba muito bem como, pagar em prestações, mas não posso, só depois de ver os meus bens em execução fiscal ... Expliquem -me como se eu fosse muito burra ...
Para agravar a situação, hoje tentei perceber como funciona e se tenho direito direito ao subsidio por cessação da actividade laboral e fui informada que terei que ter a situação contributiva em dia ...
Não se percebe
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