Boa tarde Em dezembro de 2012 recebo correspondência da parte SSocial a indicar divida de valores pagos indevidamente referentes ao período de 2004. Remeto resposta com comprovativos em anexo através do serviço de atendimento e a resposta obtida é que na altura foram alterados valores de bolsa de de formação ( frequentada por mim). Remeto novamente resposta com a indicação de que este valores não podem ser alterados e apenas a um formando, quando por lei todas as bolsas são de igual valor para além de já estar prescrito segundo o artª 187 do código dos regimes contributivos da Segurança social. Contudo não obtenho resposta e tendo ficado desempregado novamente este ano 2013 estão a descontar esses ditos valores do meu subsidio desemprego actual.
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