Pretendo denunciar uma situação, relativamente a uma dívida da segurança social, na ordem dos trinta mil euros que se encontra em execução fiscal. Em setembro de 2014, a Segurança Social, ao abrigo do processo de execução fiscal, penhorou contas bancárias da sociedade comercial de que sou gerente, impossibilitando-me de movimentar as contas, por falta de capital, para prover pagamentos de retribuições e a fornecedores. Apesar de ter solicitado à Segurança Social que ficassem com os valores cativos e que libertassem as contas, como existiam valores em dívida, exigiram a reversão fiscal da dívida para a minha pessoa, por ser sócio gerente. Assim o fiz, assumi a dívida integral e requeri o pagamento em prestações da quantia exequenda. A Segurança Social solicitou a prestação de uma garantia, de parte do valor em dívida (cerca de dezasseis mil euro), e hipotequei o veículo de marca audi 4, de 2009, de valor superior. Fiquei surpreendido quando afinal a Segurança Social prefere a prestação de garantia referente a hipoteca de um imóvel. Garantia que, para além, de desproporcional face à quantia exequenda, na missiva anterior da exequente, na qual exigia a prestação da garantia para aprovação do plano prestacional, nada dizia quanto à preferência pelos bens imóveis, levando o executado, neste caso eu, a incorrer em mais custos. A acrescer que os valores continuam retidos nas contas bancárias, porque com os sucessivos atrasos e ainda que com a dívida revertida, a Segurança Social, não levantou as penhoras.
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