Exmos, uma vez mais,
Na sequência do vosso e-mail, datado em 6 de Janeiro de 2023. Informo uma vez mais, pela 13ª vez entre emails enviados para a seguradora e via telefone, conforme referenciado no meu e-mail anterior, datado em 05-01-2023, que só autorizo a reparação/ reposição de danos, ao abrigo do processo de sinistro, do veículo, com peças de marca igual às que lá estão danificadas pela ocorrência do sinistro em referência.
O que é evocado pela Seguradora remetendo para o Regulamento nº 1400/2002 da União Europeia, é isso mesmo, e não uma Diretiva ou lei. Pelo que a Reposição dos Danos causados pela ocorrência do sinistro em referência, devem ser repostos ao abrigo da lei em vigor, Artigo 562º Código Civil, que diz de forma clara e transparente ( Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga a reparação )
Sendo isto que quero nada mais.
O que a Seguradora vem invocar ,também em relação ao veículo em questão. Sim, confirmo !!! Estamos perante um veiculo do ano de 2005 com 17 anos de idade, que se encontrava em perfeito estado de conservação e de manutenção até ao momento do referido evento. Espelhado nas fotos tiradas a 22-12 -2022 data da peritagem. pelo técnico perito. Estando a mesma mantida com todas as peças originais, e respectivas marcas que fabricam para a construtora e modelo em referência: OPEL CORSA.C .
Mais informo, que todas as substituições de peças e componentes no veículo em referência, quando necessário, são efetuadas de acordo com as normas e características do fabricante OPEL para o modelo em questão, por serem peças de (1ª) qualidade e duração superior, bem como os materiais com que as mesmas são construídas, seguindo os requisitos e normas do fabricante OPEL, oferecendo garantia e longa durabilidade, sem pôr em causa suscetíveis avarias no veículo por cumprirem os requisitos do fabricante, ao contrários das peças de qualidade equivalente ,sendo estas de 2ª ou de categoria inferior.
Sendo que todos os custos nas referidas substituições e ou reparações são suportados por mim, para manter o veículo original com garantias de segurança quer ativa quer passiva, para não colocar em perigo qualquer utilizador da via pública e ocupantes do respectivo veículo, bem como para que o veículo se encontre original , conservado / estimado mantendo a sua estética, e que dê conforto aos seus ocupantes/ utilizadores, bem como mantendo a sua originalidade com peças de origem, ou marca que equipe o modelo em referência, sem que perca valor comercial em função sempre à cotação de mercado, bem como em termos futuros ( a longo prazo ), caso queira que fique para coleção.
O que não é legítimo, é algum estragar/ danificar peças de (1ª) qualidade e durabilidade superior ( originais ) e quer pagar peças de qualidade inferior em relação às que foram danificadas. Não oferecendo a mesma qualidade e longevidade, as mesmas têm um menor ciclo de vida, deteriorando,se mais rapidamente por serem construídas de materiais inferiores e sem cumprirem as normas do fabricante, logo as mesmas ( peças equivalentes ) não equipam a marca e o modelo do veículo em referência, por não cumprirem os requisitos do FABRICANTE, bem como pela sua estética, não permitem o mesmo tipo de acabamento estético, deteriorando o aspecto visual e o valor comercial do veículo. Colocando ainda em causa a sua substituição em menor espaço temporal pela sua duração ( ciclo de vida ) ser menor, obrigando a custos futuros em prazos muito inferiores em relação aos das peças de qualidade Original , sendo esses imputados ao proprietário, sem que o mesmo tenha alguma responsabilidade, para detrimento do mesmo.
Unicamente, serviriam para economizar dinheiro a quem têm que repor os danos, em detrimento do proprietário do veículo
Isso seria a mesma coisa, que alguém por acidente ou descuido, estragar/danificar um casaco em pele genuína a outro. E esse mesmo alguém querer reparar o dano com a reposição de um casaco forrado com uma película sintética de imitação de pele. De certa forma o ultimo cumpriria as suas minimas funções técnicas e estéticas, ( tapar/ proteger e aparência ) mas sempre com muitíssima menor qualidade e durabilidade/ longevidade, resultando em severos prejuízos para o outro,não tendo este a menor responsabilidade no referido evento.
Reforço, ainda uma vez mais que se encontra em falta no orçamento uma peça que ficou danificado pela ocorrência do sinistro, o PRÉ-TENSOR do Banco do Condutor, já indicada nas comunicações telefônicas estalecidas para a Seguradora, bem como no e-mail datado em 05-01-2023 por mim enviado para a mesma, tendo com as comunicações referidas chegado ao vosso conhecimento, sem que até ao presente momento tenham efetuado qualquer aditamento ao orçamento ao abrigo do processo de sinistro em referencia. Ao que venho solicitar com celeridade face as comunicações referidas, bem como a falha técnica em sede de orçamentação, que seja resolvido a referente falha, sendo esta da vossa competência e responsabilidade.
Relembro, novamente que me encontro em Privação de Uso da viatura em referencia, devido á falta de peças no orçamento, conforme acima indicado, bem como, há reposição dos danos conforme se encontravam antes do referido evento, ao abrigo do Artigo 562º do Código Civil. Sendo estas da responsabilidade e obrigação da Seguradora.
Em suma, solicito:
- Inclusão/aditamento ao orçamento da peça em falta ( PRÉ-TENSOR banco do condutor ).
- Reposição de danos, de acordo com a lei em vigor, Artigo 562º do Código Civil.
Aguardo ainda com celeridade, dado a data do sinistro (08-12-2022) em referencia, bem como as comunicações já anteriormente estabelecidas, acima referidas, RESOLUÇÃO do processo de sinistro,
Atentamente,
Data de ocorrência: 9 de janeiro 2023
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