Seguros Logo
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A marca recusa-se a responder aos consumidores no Portal da Queixa
Performance da Marca
12.1
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
10,8%
Tempo Médio de Resposta
3,1%
Taxa de Solução
11,4%
Média das Avaliações
22,6%
Taxa de Retenção de Clientes
14,7%
Ranking na categoria

Seguros Logo - Não devolvem estorno por má fé

Resolvida
1/10
Nuno Gonçalves
Nuno Gonçalves apresentou a reclamação
8 de julho 2016

No dia 06-02-2016 decidi fazer um seguro para a mota que tinha na garagem parada.
Fiz várias simulações online e acabei por fazer o seguro no site da Logo. Muito rápido e fácil.
Por questões pessoais, acabei por vendê-la no passado dia 23 de Junho.
Prontamente enviei um email para a Logo seguros a pedir a anulação do seguro da moto e pedi naturalmente o pagamento do valor que teriam de me estornar, enviando inclusive uma copia do meu Cartão de Cidadão por forma a agilizar o processo.
Responderam-me no dia seguinte, dia 24 de Junho que teria de enviar o comprovativo da venda e a carta verde do seguro para a morada deles. (o que achei estranho visto que para activar é tudo online...)
Prontamente enviei o comprovativo da transferência e questionei sobre a carta verde (que nunca me chegou às mãos) como é que poderíamos proceder nesse caso, sendo que apenas tinha o comprovativo que me enviaram e o pagamento do Multibanco no valor da anuidade do seguro.
Achei estranha a demora na resposta, mas no dia 29 enviam-me 4 mails distintos:
- 1 mail "Aviso de Estorno" (a comunicarem o valor que me iam devolver)
- 1 mail "Comprovativo Anulação do Contrato" (a confirmar que por venda o contrato estava anulado)
- 1 mail "Anulação por Venda de Objecto Seguro" ( a comunicar que ????? TIVERAM CONHECIMENTO DA VENDA ??????"
- 1 mail "Informação" o qual passo a transcrever:
"No seguimento da anulação do contrato Auto nº 7010310035, cumpre-nos esclarecer V.Exa. que, de acordo com a Politica de Subscrição da Companhia e tal como consta nas Condições Gerais da Apólice, Cláusula 18ª, ponto 4 da página 6, sempre que um contrato for resolvido, o Tomador de Seguro deverá devolver ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que a anulação produziu efeitos.

Constatamos que, tendo o contrato produzido efeitos desde 06-02-2016, não ocorreu devolução de correspondência nem nos foram solicitadas a emissão de 2ª vias dos documentos.

Deste modo, em face do exposto e dado que a devolução da Carta Verde não foi efectuada em tempo útil, informamos que não poderemos proceder à emissão de estorno."

Como cliente fiquei completamente baralhado com 4 emails a explicar informações opostas, e questionei os mesmos que elegantemente me responderam com o seguinte email:
Exmo. Senhor,

Acusamos a recepção da reclamação que nos foi endereçada, cujo conteúdo notámos.

No seguimento do exposto, esclarecemos que para processamento de uma cessação contratual durante o período anual de vigência deverá ser observado o disposto no Art.º 116º (Justa causa) do Decreto-Lei 72/2008, de 16 de Abril: "o contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos gerais". Efectivamente, a transferência de propriedade do objecto seguro constitui justa causa para anulação.

De resto, o Art.º 21º ("Alienação") do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, define os procedimentos a serem cumpridos nesta situação específica: o nº 1 determina que o contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia dessa alienação, estipulando-se ainda – concretamente no nº 2 do Artigo em referência – que o Titular da Apólice avisa a Seguradora por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação do veículo.

Transcrevemos ainda o determinado no nº 3 do mesmo Artigo do Decreto-Lei em apreço: “Na falta de cumprimento da obrigação prevista (…) a empresa de seguros tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente ao período de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em que esta se verifique (…)”.

A recepção por parte da Seguros LOGO, S.A. do original do Certificado Internacional de Seguro e respectivo dístico no prazo de 8 dias será imprescindível para a emissão do estorno subsequente à anulação, porquanto representarão prova de seguro válido perante as Autoridades que fiscalizam o trânsito. A devolução do pagamento não se afigurará fundamentada se, comprovadamente, o Segurado não abdicar de usufruir da Apólice até à conclusão do período de validade da Carta Verde.

Esta condição estará estipulada nos pontos 4 e 5 da Cláusula 18ª (Resolução do contrato) das Condições Gerais da Apólice, que se encontram disponíveis a todo o momento no nosso site institucional.

A ressalva quanto ao condicionalismo para estorno encontra ajustamento no nº 4 do Art.º 21º do último Decreto-Lei mencionado, que define que o aviso referido no nº 2 – que já tivemos oportunidade de enunciar – deve ser acompanhado do Certificado Provisório do Seguro, do Certificado de Responsabilidade Civil ou do Aviso-Recibo e do Certificado Internacional (Carta Verde).

Em suma, V. Exa. não comunicou a alienação concretizada a 07 de Junho último no tempo legalmente determinado para o efeito. V. Exa. tampouco promoveu a devolução da Carta Verde original no prazo definido. Alega V. Exa. nunca ter recebido o documento em causa. Constatamos todavia que a Apólice produziu efeitos a 06 de Fevereiro de 2016, sendo que em momento algum durante o período em que o contrato vigorou nos foi solicitada uma 2ª via da Carta Verde."

Assim sendo, só me resta concluir que não me pagaram o estorno devido a não ter enviado uma carta verde que NUNCA recebi, e mesmo após ter questionado o meio de resolução não só nunca me responderam ao mesmo, como pura e simplesmente ignoraram por forma a ter "base legal" que fizeram questão de explicar em diversos artigos (que curiosamente não se vêem aquando a simulação e o pagamento...)
Acho indecente aquilo que me fizeram, para mim agiram de má fé, se tivesse a carta verde teria-a enviado prontamente como enviei todos os outros documentos que tinha na minha posse, e a sensação que tenho é que não devemos fazer seguros online, pois só servem para vender.
Garantidamente que se não vir esta situação resolvida irei divulgar esta pouca vergonha e falta de respeito para quem lhes dá o garante de subsistência, e para além de nunca mais fazer nada com estes Srs, não deixarei que ninguém próximo faça qualquer tipo de seguro com a LOGO Seguros.
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de julho 2016
Seguros Logo
31 de outubro 2016
Exmo. Senhor,

Informamos que, no dia 11 de Julho de 2016, remetemos resposta relativamente ao teor da reclamação apresentada.

Com os melhores cumprimentos,

Gabinete de Gestão de Reclamações
Seguros LOGO, SA.
Nuno Gonçalves
Nuno Gonçalves avaliou a marca
26 de fevereiro 2019

Má, péssima, falta de consideração pelo cliente. Tudo optimo para contratar, quando é para tratar dos problemas dos clientes, dão respostas "copy paste". Uma nódoa. Não há nada como os mediadores pessoalmente.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Aconteceu um caso parecido a um familiar meu , depois de inúmeros telefonemas a pedir documentos por semanas a empatar a situação, lá devolveram finalmente o estorno , realmente prestam um péssimo serviço , a logo NÃO OBRIGADO !!!