No dia 06-02-2016 decidi fazer um seguro para a mota que tinha na garagem parada.
Fiz várias simulações online e acabei por fazer o seguro no site da Logo. Muito rápido e fácil.
Por questões pessoais, acabei por vendê-la no passado dia 23 de Junho.
Prontamente enviei um email para a Logo seguros a pedir a anulação do seguro da moto e pedi naturalmente o pagamento do valor que teriam de me estornar, enviando inclusive uma copia do meu Cartão de Cidadão por forma a agilizar o processo.
Responderam-me no dia seguinte, dia 24 de Junho que teria de enviar o comprovativo da venda e a carta verde do seguro para a morada deles. (o que achei estranho visto que para activar é tudo online...)
Prontamente enviei o comprovativo da transferência e questionei sobre a carta verde (que nunca me chegou às mãos) como é que poderíamos proceder nesse caso, sendo que apenas tinha o comprovativo que me enviaram e o pagamento do Multibanco no valor da anuidade do seguro.
Achei estranha a demora na resposta, mas no dia 29 enviam-me 4 mails distintos:
- 1 mail "Aviso de Estorno" (a comunicarem o valor que me iam devolver)
- 1 mail "Comprovativo Anulação do Contrato" (a confirmar que por venda o contrato estava anulado)
- 1 mail "Anulação por Venda de Objecto Seguro" ( a comunicar que ????? TIVERAM CONHECIMENTO DA VENDA ??????"
- 1 mail "Informação" o qual passo a transcrever:
"No seguimento da anulação do contrato Auto nº 7010310035, cumpre-nos esclarecer V.Exa. que, de acordo com a Politica de Subscrição da Companhia e tal como consta nas Condições Gerais da Apólice, Cláusula 18ª, ponto 4 da página 6, sempre que um contrato for resolvido, o Tomador de Seguro deverá devolver ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que a anulação produziu efeitos.
Constatamos que, tendo o contrato produzido efeitos desde 06-02-2016, não ocorreu devolução de correspondência nem nos foram solicitadas a emissão de 2ª vias dos documentos.
Deste modo, em face do exposto e dado que a devolução da Carta Verde não foi efectuada em tempo útil, informamos que não poderemos proceder à emissão de estorno."
Como cliente fiquei completamente baralhado com 4 emails a explicar informações opostas, e questionei os mesmos que elegantemente me responderam com o seguinte email:
Exmo. Senhor,
Acusamos a recepção da reclamação que nos foi endereçada, cujo conteúdo notámos.
No seguimento do exposto, esclarecemos que para processamento de uma cessação contratual durante o período anual de vigência deverá ser observado o disposto no Art.º 116º (Justa causa) do Decreto-Lei 72/2008, de 16 de Abril: "o contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos gerais". Efectivamente, a transferência de propriedade do objecto seguro constitui justa causa para anulação.
De resto, o Art.º 21º ("Alienação") do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, define os procedimentos a serem cumpridos nesta situação específica: o nº 1 determina que o contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia dessa alienação, estipulando-se ainda – concretamente no nº 2 do Artigo em referência – que o Titular da Apólice avisa a Seguradora por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, da alienação do veículo.
Transcrevemos ainda o determinado no nº 3 do mesmo Artigo do Decreto-Lei em apreço: “Na falta de cumprimento da obrigação prevista (…) a empresa de seguros tem direito a uma indemnização de valor igual ao montante do prémio correspondente ao período de tempo que decorre entre o momento da alienação do veículo e o termo da anuidade do seguro em que esta se verifique (…)”.
A recepção por parte da Seguros LOGO, S.A. do original do Certificado Internacional de Seguro e respectivo dístico no prazo de 8 dias será imprescindível para a emissão do estorno subsequente à anulação, porquanto representarão prova de seguro válido perante as Autoridades que fiscalizam o trânsito. A devolução do pagamento não se afigurará fundamentada se, comprovadamente, o Segurado não abdicar de usufruir da Apólice até à conclusão do período de validade da Carta Verde.
Esta condição estará estipulada nos pontos 4 e 5 da Cláusula 18ª (Resolução do contrato) das Condições Gerais da Apólice, que se encontram disponíveis a todo o momento no nosso site institucional.
A ressalva quanto ao condicionalismo para estorno encontra ajustamento no nº 4 do Art.º 21º do último Decreto-Lei mencionado, que define que o aviso referido no nº 2 – que já tivemos oportunidade de enunciar – deve ser acompanhado do Certificado Provisório do Seguro, do Certificado de Responsabilidade Civil ou do Aviso-Recibo e do Certificado Internacional (Carta Verde).
Em suma, V. Exa. não comunicou a alienação concretizada a 07 de Junho último no tempo legalmente determinado para o efeito. V. Exa. tampouco promoveu a devolução da Carta Verde original no prazo definido. Alega V. Exa. nunca ter recebido o documento em causa. Constatamos todavia que a Apólice produziu efeitos a 06 de Fevereiro de 2016, sendo que em momento algum durante o período em que o contrato vigorou nos foi solicitada uma 2ª via da Carta Verde."
Assim sendo, só me resta concluir que não me pagaram o estorno devido a não ter enviado uma carta verde que NUNCA recebi, e mesmo após ter questionado o meio de resolução não só nunca me responderam ao mesmo, como pura e simplesmente ignoraram por forma a ter "base legal" que fizeram questão de explicar em diversos artigos (que curiosamente não se vêem aquando a simulação e o pagamento...)
Acho indecente aquilo que me fizeram, para mim agiram de má fé, se tivesse a carta verde teria-a enviado prontamente como enviei todos os outros documentos que tinha na minha posse, e a sensação que tenho é que não devemos fazer seguros online, pois só servem para vender.
Garantidamente que se não vir esta situação resolvida irei divulgar esta pouca vergonha e falta de respeito para quem lhes dá o garante de subsistência, e para além de nunca mais fazer nada com estes Srs, não deixarei que ninguém próximo faça qualquer tipo de seguro com a LOGO Seguros.
Má, péssima, falta de consideração pelo cliente. Tudo optimo para contratar, quando é para tratar dos problemas dos clientes, dão respostas "copy paste". Uma nódoa. Não há nada como os mediadores pessoalmente.
Voltaria a fazer negócio? Não
Aconteceu um caso parecido a um familiar meu , depois de inúmeros telefonemas a pedir documentos por semanas a empatar a situação, lá devolveram finalmente o estorno , realmente prestam um péssimo serviço , a logo NÃO OBRIGADO !!!
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