Sou cliente da Logo e em Julho deste ano estive envolvido num sinistro automóvel do qual não fui responsável. Participei o sinistro à companhia que deslocou um perito à oficina e depois de analise elaborou um relatório onde referiu que uma determinada peça junto ao para-choques já apresentaria danos anteriores ao sinistro bem como danos provocados pelo próprio sinistro participado. Assim, antedeu o perito que a companhia de seguros apenas iria assumir o custo referente a 50% do valor da peça ficando por minha conta os restantes 50%. Entendo que a seguradora deve tomar todas as providencias no sentido de restituir o bem danificado às condições em que o mesmo se encontrava no minuto anterior à ocorrência do sinistro. A oficina recusou-se a reparar apenas a parte da peça que a companhia assumiu, pelo que não tive outra alternativa senão pagar o valor referente aos 50% do valor da peça nova.
Na declaração que assinei para poder levantar a viatura fiz uma nota referindo o atrás exposto.
Entendo que devo ser ressarcido do valor que tive que desembolsar para poder resolver um problema causado por um sinistro do qual não tive qualquer responsabilidade.
Data de ocorrência: 3 de outubro 2018
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