No dia 16/05/2019, efetuei a adesão de um contrato para um seguro auto com danos próprios para a minha viatura através de chamada com uma comercial (Fernanda Silva).
No dia 04/06/2019 tive um sinistro em que sou culpado, no dia seguinte ligo para a seguradora a pedir para a ativação dos danos próprios para arranjo da minha viatura.
A primeira pessoa com quem falo disse para eu enviar os documentos do sinistro, ao qual eu depois ligo para perguntar o que preciso e outra comercial indica-me que estou num período de carência.
Eu fico estupefacto e questiono-a sobre o que é isso! A mesma indica-me que é os 30 dias que não poderia ativar os danos próprios. Devido a isso pedi a gravação da chamada com a comercial.
Chamada essa que a comercial fala-me da quebra isolada de vidros depois diz me de um período de carência de danos próprios para ativar quebra isolada de vidros.
Ao qual não é bem explicita e troca-se um pouco na informação prestada.
Data de ocorrência: 15 de julho 2019
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