A Associação Patas Errantes, entidade sem fins lucrativos, celebrou um contrato com o Grupo Globais Serviços para a realização de uma campanha de crownfunding, com o objetivo de angariar doações destinadas à construção de um novo abrigo para animais abandonados e negligenciados.
O acordo previa que a empresa ficaria responsável pela plataforma de arrecadação e gestão técnica da campanha, enquanto um percentual acordado das doações arrecadadas deveria ser repassada à associação, conforme contrato celebrado entre as partes em 2023. A campanha foi encerrada em 31 de Dezembro de 2024 e após essa data constatamos que uma parte significativa das doações não foi repassada à Associação Patas Errantes, sem justificativo adequada ou prestação de contas detalhada; Apos mais de 2 meses de insistência e diversas interpelações por email, foi assumido pela empresa em Março de 2025 que a mesma não tinha fundos para cumprir a sua obrigações contratual com a Patas Errantes e que enfrentava um problema de liquidez.
Houve, assim, apropriação indevida de parte dos valores doados à Associação configurando possível enriquecimento ilícito e violação de boa-fé contratual;
A empresa não cumpriu o acordado entre as Partes, inclusive prazos e transparência na gestão dos recursos arrecadados.
Tais condutas configuram não apenas violação contratual, mas também possível infração penal e ato lesivo aos direitos da associação, dos doadores e da causa animal.
Resta-nos pois requerer a responsabilização da empresa pelos seus atos, a restituição dos valores devidos à Associação Patas Errantes imediatamente, com juros de mora pelo atraso e transtorno causado.
Data de ocorrência: 31 de janeiro 2025
Boa tarde,
Agradecemos o enviado na vossa reclamação e iremos os próximos aferir a situação e resolver a mesma.
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