Em 22 de junho de 2022 foi realizada Assembleia de Condóminos (anexa-se Ata nº 13). Na ordem de trabalhos, constavam (entre outros): Relatório de Contas anual, sua análise e votação; eleição da Administração do condomínio para o período seguinte. O Relatório de Contas apresentado foi reprovado, por votação unânime dos condóminos presentes, em virtude de haver discrepâncias nos saldos transitados. Adicionalmente, somadas as Despesas Discriminadas, o valor não era coincidente com o apresentado no referido Relatório de Contas. Foi solicitada anexação ao Relatório de Contas do extrato de caixa, bem como do saldo bancário. Nesta sequência, o mínimo expectável por parte dos condóminos, era a apresentação do Relatório de Contas corrigido (ou devidamente justificado) bem como o extrato de caixa e saldo bancário.
Em Assembleia subsequente, foi nomeada outra empresa para Administração do condomínio. A nova empresa, já solicitou por três vezes (07 de julho, 26 de julho e 31 de agosto) os dados relativos ao condomínio deste edifício, sem que até à data os mesmos tenham sido disponibilizados. Alegadamente, esta prática não abona a favor da transparência e profissionalismo que estiveram subjacentes à contratação inicial da Servigrupo.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de setembro 2022
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