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Sete a Seco – Vestido de noiva danificado. Serviço medíocre e má fé

Sem resolução
Pedro Miguel Pinho e Silva
Pedro Silva apresentou a reclamação
18 de dezembro 2013

Exmos. Senhores,

Encontro-me extremamente desagradado e revoltado com o sentimento de impunidade que reina neste país! Empresas que prestam péssimos serviços, lesando os seus clientes e mesmo assim, continuam presentes no mercado, e uma lei que não actua de forma a responsabilizá-los pelos danos causados.

Em Agosto de 2013, após o nosso casamento, a minha esposa dirigiu-se à lavandaria “Sete a Seco”, com loja no Hiper Pingo Doce de Argivai – Póvoa de Varzim, para que procedessem à limpeza do vestido de noiva.
No acto da entrega do vestido pela lavandaria, que estranhamente se encontrava no porta-fatos opaco e não na embalagem transparente habitualmente fornecida pelas lavandarias (só esta atitude revela má fé e responsabilidade pelo sucedido), a minha esposa depara-se com um vestido de noiva que mais parecia saído de um filme do dia das bruxas. O tule encontrava-se totalmente danificado e irrecuperável. Perdeu totalmente a sua forma e leveza natural.
Imaginem em que estado emocional fica uma mulher recém-casada ao olhar para o próprio vestido de noiva destruído…
No momento foi exigido o livro de reclamações, o valor do serviço prestado (medíocre), o valor total do vestido e a presença da proprietária da lavandaria. O valor do serviço foi devolvido, contudo, recusaram-se a facultar o livro de reclamações, sendo necessário a intervenção das autoridades para levantarem o respectivo auto de ocorrência, uma vez que na presença destes também não o facultaram, e a funcionária presente no estabelecimento, antes da chegada das autoridades, entrou em contacto via telemóvel com a proprietária e a mesma afirmou que pagaria o valor total do vestido que consta no recibo de compra, mas em momento algum se dirigiu à loja para resolver a situação pessoalmente. Existem testemunhas, felizmente.
Para além de um vestido de noiva irrecuperável, eu e a minha esposa já não realizamos a sessão Trash-the-Dress que inclusivé já se encontrava paga.
Pelo que apuramos junto das lojas contíguas à lavandaria, afirmam que situações como esta são recorrentes, mas que infelizmente, os lesados não fazem uso dos mecanismos existentes para o efeito. E eu direi mais, esquecem-se que para além de deveres, o consumidor tem direitos.
E neste sentido faço um apelo e lanço um repto. Que os lesados pela lavandaria “Sete a Seco” registem as reclamações pelo serviço medíocre prestado, neste portal. O colectivo tem mais força, por isso façam-se ouvir!! Conduta negligente por parte da lavandaria “Sete a Seco”, que causou danos ao consumidor decorrentes de defeitos na prestação dos seus serviços. Claramente, e sem qualquer dúvida, danos patrimoniais e morais foi o que a lavandaria “Sete a Seco” nos forneceu como serviço!!! E o que mais indigna, neste elenco que me abstenho de definir, é o facto desta lavandaria, mesmo tendo assumido inicialmente a culpa, expressa na suposta prontidão em pagar o valor total do vestido de noiva, se recusa terminantemente a nos indemnizar pelos danos patrimoniais!!!! Nem os danos patrimoniais querem pagar…
A lavandaria alega que:

- seguiu, rigorosamente, todas as instruções de lavagem do fabricante e como tal, o responsável pelo sucedido será o fabricante, uma vez que utilizou tecidos desadequados para o fim a que se destinavam e forneceu instruções de lavagem incorrectas;

(FALSO. A etiqueta com as instruções de lavagem/composição foi removida do vestido de noiva. As boas práticas nos dizem que se a peça não apresenta a referida etiqueta, o mesmo deve ser obrigatoriamente comunicado ao cliente pela lavandaria, antes da realização do serviço, e caso o cliente assuma a responsabilidade, o mesmo deve ficar registado no recibo de levantamento do artigo. O que não foi o caso. Pergunto-me, que instruções de lavagem seguiu esta lavandaria, se essa etiqueta não estava no vestido?!?Nem sequer confirmaram se existia ou não a etiqueta com as instruções de lavagem/composição, na medida em que nunca comunicaram o facto ao cliente!!);

- de forma alguma assumiu qualquer culpa, tendo devolvido o custo da limpeza apenas e só por se ter solidarizado com a cliente e para manter a satisfação da mesma;

(FALSO. No acto da entrega do vestido de noiva pela lavandaria, e como já referi anteriormente, a funcionária presente no estabelecimento, antes da chegada das autoridades, entrou em contacto via telemóvel com a proprietária e a mesma afirmou que pagaria o valor total do vestido que consta no recibo de compra, mas em momento algum se dirigiu à loja para resolver a situação pessoalmente. As testemunhas existem.
Para além disso, a devolução do valor pelo serviço prestado não manifesta qualquer tipo de solidariedade, mas sim responsabilidade/culpa assumida!! E qual satisfação?!?).

Exposto esta situação, solicitamos que a “Sete a Seco – Lavandaria, Lda.”, nos indemnize pelos danos patrimoniais causados (o valor total do vestido que consta no recibo de compra e valor referente à sessão Trash-the-Dress).



Com os melhores cumprimentos,

Pedro Silva

Data de ocorrência: 18 de dezembro 2013
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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