Iniciamos um projeto de loja online, mas que em pouco tempo verificamos a sua inviabilidade.
Decidimos adquirir um plano anual para obter desconto. Apesar do uso do software ter sido menos 2 dois meses, como optamos pelo plano anual, tivemos de suportar o custo. Até aqui aceitamos que não reembolsem pelos meses cujo serviço não foi utilizado.
Após esse ano , e inclusive o domínio da internet ter caducado - logo também não podiamos usar o serviço, nem que quiséssemos, como não renovamos o plano anual, a Shopkit cobrou, por auto iniciativa um valor mensal pelo serviço, que note-se não foi utilizado nem solicitado, isto porque gravam os dados do cartão de crédito na base de dados, o que não lhes permite atribuir planos de pagamento conforme lhes convém.
Adicionalmente o software shopkit tem uma funcionalidade que obriga a fazer carregamentos de uma conta corrente para poder pagar pelo envio das mercadorias da loja, ou utilizar noutros serviços , no futuro , se solicitados, nomeadamente outras aplicações ou publicidade. Esse valor carregado é um adiantamento por um serviço que ainda não foi prestado.
Como a loja encerra solicitamos o valor da conta corrente, contudo recusam a reembolsar. Ora trata-se de um adiantamento para serviços a eventualmente usar.
Havendo saldo positivo na conta corrente há uma apropriação de um valor indevido pois o serviço não foi prestado. Trata-se de uma apropriação indevida de quantias por serviços não prestados.
A politica de obrigar a fazer estes carregamentos antecipados e recusar o reembolso transmite má fé clara , podendo ser definida por burla.
Também solicitamos o reembolso da mensalidade cobrada, sem autorização, sem formulário de débito direto assinado , sem escolha de tipo de plano ou modalidade de mensalidade. Mais uma vez aproveitando-se dos dados do cartão de crédito para cobrarem valores por serviços não solicitados e não prestados.
A vossa empresa é tão incumpridora, tal como espelha o facto de ainda não ter registado as contas de 2020 na conservatória de registo comercial, que já leva um atraso superior a 6 meses,
Data de ocorrência: 6 de janeiro 2022
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