A plataforma tem marcas que não fazem entregas nas ilhas - neste caso Ilha da Madeira. As marcas imputam responsabilidade à plataforma e esta imputa as culpas às marcas.
O que sabemos é que a partir de 11 de março de 2022 entrou em vigor a Lei nº 7/2022 que proíbe as lojas online de discriminar os consumidores das regiões autónomas da Madeira e dos Açores nas vendas, nas entregas de produtos ou serviços, nas condições de pagamento e nas práticas de bloqueio geográfico.
Data de ocorrência: 11 de abril 2023
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