No dia 11 de Dezembro, foi comprada nesta loja uma pulseira da marca Nomination. Como foi prenda de natal, so comecei a usar dia 24. Apos 5 dias de utilização, esta começou a perder em algumas peças o banho que tem.
Dirigi-me á loja para efetuar a troca da mesma, uma vez que a lei prevê, que dentro dos 30 dias o bem/artigo caso apresente defeito, que seja feito de imediato a troca ou a devolução do dinheiro. No meu caso apenas queria a troca.
Tenho outra igual, com mais tempo de uso que esta "impecável"
No entanto a loja recusou-se a fazer a troca. dizendo que a mesma tem de ir para analise, para Itália.
Que é o procedimento deles! Negando-me assim um direito que tenho por lei
Ao contrário do previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que não estabelecia qualquer hierarquia de direitos em caso de não conformidade dos bens - reconhecendo ao consumidor um direito de escolha entre a reparação do bem, a substituição do bem, a redução do preço ou a resolução do contrato - o presente decreto-lei incorpora a solução da Diretiva que aqui se transpõe, a qual prevê os mesmos direitos, embora submetendo-os a diferentes patamares de precedência. Trata-se, pois, de matéria sujeita ao princípio da harmonização máxima, que impede o legislador nacional de divergir da norma europeia.
Neste enquadramento, em caso de não conformidade do bem, o consumidor tem o direito à «reposição da conformidade», através da reparação ou da substituição do bem, à redução do preço e à resolução do contrato, estabelecendo-se as condições e requisitos aplicáveis para cada um destes meios.
No quadro de um novo mosaico da UE de proteção dos direitos do consumidor, consagra-se, no presente decreto-lei, a possibilidade de o consumidor optar diretamente entre a substituição do bem e a resolução do contrato, sem necessidade de verificação de qualquer condição específica, quando esteja em causa uma falta de conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem.
Eliminou-se ainda a obrigação que pendia sobre o consumidor de denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento, restabelecendo-se a inexistência de obstáculos ao exercício de direitos de que o consumidor dispõe durante o prazo de garantia dos bens.
Por outro lado, estabelecem-se obrigações a cargo do profissional quanto ao prazo de reparação, à recolha e remoção dos bens para reparação e à devolução do preço pago em caso da resolução do contrato.
Data de ocorrência: 30 de dezembro 2022
As lojas que vendem a marca nomination nunca se responsabilizam pelas peças.
Também reclamei uma pulseira dentro da garantia e informaram logo que era desgaste.
Acho que não têm formação para tratar de outros assuntos que não seja vender. A loja em questão é "Beloura" no Oeiras Park.
É não comprar mais este tipo de artigo e voltarmos a comprar ouro ou prata que nunca perde valor.
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