Com base na informação disponível no site do SIMAS, enviei email com pedido de rescisão de contrato a 30/05/2019.
Sem resposta, enviei outro email a 04/06/2019 a solicitar confirmação da rescisão.
Sem resposta, enviei outro email a 11/06/2019 a indicar que teria de considerar o pedido de rescisão como estando em vigor desde 30/05/2019.
A reclamação prende-se apenas com a falta de resposta, como que a sugerir que os emails não serviram para nada, e só presencialmente é que poderia rescindir. Mas como nem essa indicação recebi, uma pessoa fica sem saber o que pensar.
Data de ocorrência: 18 de junho 2019
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