Exmo. Senhor Álvaro Matias,
No dia de ontem, já demos reposta ao seu email, com o mesmo conteúdo.
A SLIDE IN tem pautado a sua conduta, desde o início, pela máxima transparência e pela tentativa de encontrar soluções que possam, com razoabilidade, ir ao encontro dos interesses dos seus clientes. Prova disso, pensando nas necessidades imediatas dos seus clientes, apesar de estar legalmente obrigada, por via do diploma aprovado a 23 Abril, ao reagendamento ou reembolso por vale, manteve ainda a hipótese de reembolso , em dinheiro, de 60%, do valor total pago.
A respeito da questão que nos ocupa, cumpre ter agora em conta, a legislação aprovada pelo Governo Português — Decreto-Lei n.º 17/2020 de 23 de Abril.
Assim, indo ao encontro do texto legal, concretamente o disposto no Art. 3.º do referido diploma legal, poderá optar entre:
a. Reagendamento da viagem para a edição de 2021;
b. Reembolso por vale, utilizável, até 31/12/2021, em serviços prestados pela Slide In, com valor correspondente a 100% do valor total pago. Se não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias
Como é fácil constatar a lei não oferece qualquer solução, que passe pelo reembolso, no curto prazo, em dinheiro da totalidade ou parcial do valor pago. Apesar disso, a SLIDE IN continuará a disponibilizar essa possibilidade, como alternativa, ou seja, o reembolso em dinheiro(a ser realizado por transferência bancária), mas correspondente a 60% do valor total pago.
Cumprirá referir que as opções acima enunciadas não são cumulativas, nem podem ser combinadas entre si, pelo que deverá ser escolhida apenas uma das três opções acima enunciadas, sendo as duas primeiras ao abrigo do referido diploma legal e a terceira ao abrigo da liberdade contratual e acordo entre a SLIDE IN e o cliente. Optando pelo reembolso dos 60%, prescindirá, consequentemente, de qualquer reembolso complementar, seja em dinheiro, seja pela entrega de vale.
Assim, gostaríamos que nos confirme , por email para events@slidein.travel se mantém a opção anteriormente escolhida de reembolso de 60% do valor pago, ou se pretende optar pelo reembolso por vale, em viagens SLIDE IN, utilizável, até 31/12/2021, ou por último o reagendamento para a viagem de 2021.
Melhores Cumprimentos
Obrigado
Também estou exatamente na mesma posição, enviei a declaração para aceitar a devolução dos 60% do valor pago no dia 25 de Março de 2020, hoje são 14 de Junho e nem esse valor devolveram !
Respondem sempre com a mesma lengalenga, mas pagar não pagam ...
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