Exmº Senhor André Neves,
Na sequência da sua reclamação, apresentada através do Portal da queixa, cujo numero atribuído foi o 13828317, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção, vimos pelo presente prestar os seguintes esclarecimentos:
a) Os Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA), em regra, emitem faturas com periocidade mensal;
b) Os SMA emitem, também, faturas com periocidade bimestral, desde que o utilizador assim o pretenda;
c) Os SMA, em regra, realizam as leituras dos contadores de dois em dois meses;
d) A legislação (Decreto-Lei nº 194/2009, de 20/08) apenas exige que se proceda à leitura do contador, no mínimo duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses;
e) Nos meses em que não existe leitura do contador o consumo é estimado em função do consumo médio entre as duas ultimas leituras reais efetuadas pelos SMA, em cumprimento do disposto no nº 6 do artigo 67º do D.L. 194/2009 de 20/08;
f) Quando as faturas são emitidas com base em estimativas, os valores pagos são sujeitos a acerto no mês em que a fatura se baseia numa leitura realizada pelos SMA;
g) Atendendo que os tarifários de água e saneamento estão estruturados em escalões mensais, e para garantir que o acerto é realizado sem prejuízo para o cliente, o consumo lido para todo o período é distribuído pelos escalões recalculando os respetivos limites proporcionalmente ao período a considerar (por exemplo se o preço do 1º escalão é aplicável ao consumo de 5m3 num mês, o mesmo preço deve ser aplicado a 10m3 consumidos em dois meses. Ao preço final assim obtido deve ser deduzido o valor pago por estimativa.
h) Os SMA disponibilizam aos seus clientes meios por onde podem comunicar as leituras dos contadores, evitando assim as estimativas (site, email, telefone, balcão online). Esta informação consta nas faturas.
Em face ao exposto, e após análise da sua fatura, constata-se que a mesma foi corretamente processada, cumprindo todos os requisitos legais.
Informamos ainda que as tarifas de saneamento e resíduos sólidos estão indexadas ao consumo de água, tendo sido aprovadas pelos órgãos autárquicos competentes.
Encontramo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos.
Rosa Bento
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