SMA Abrantes
SMA Abrantes
Performance da Marca
80.2
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
46,7%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
48%
Taxa de Retenção de Clientes
60%
SMA - Serviços Municipalizados de Abrantes
  • 241360120
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Via Industrial 1, Lote 65 Parque Industrial Abrantes
    2200 - 480 Abrantes
  • geral@smabrantes.pt

SMA Abrantes - Fatura

Resolvida
10/10
André Gonçalves Nunes
André Nunes apresentou a reclamação
25 de outubro 2017

Chegado ao mês de Outubro recebo uma factura de água no valor de 98 Euros, quando por norma mensalmente pago por volta dos 30 euros. Ao entrar em contacto com o SMA Abrantes (dia 25/10/2017 às 11:50) foi-me informado que os serviços de contagem são efectuados mês sim, mês não, mas que devido ao colega estar de férias à 3 meses que não efectuam contagens. Para além de cerca de 40% do valor que se paga na factura é de tudo menos água ainda é permitido que fiquem 3 meses sem efectuar contagens onde pela lógica e pelo aumento esperado da temperatura atmosférica será os meses onde ocorrerá maior consumo. Melhor que isso será que tiveram 3 meses de férias para não efectuarem as contagens? Pensava que que o decreto lei em vigor só permitia tirar 11 dia úteis seguidos. Solicito intervenção e resposta o mais breve possível.

Data de ocorrência: 25 de outubro 2017
SMA Abrantes
9 de novembro 2017
Exmº Senhor André Neves,
Na sequência da sua reclamação, apresentada através do Portal da queixa, cujo numero atribuído foi o 13828317, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção, vimos pelo presente prestar os seguintes esclarecimentos:
a) Os Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA), em regra, emitem faturas com periocidade mensal;
b) Os SMA emitem, também, faturas com periocidade bimestral, desde que o utilizador assim o pretenda;
c) Os SMA, em regra, realizam as leituras dos contadores de dois em dois meses;
d) A legislação (Decreto-Lei nº 194/2009, de 20/08) apenas exige que se proceda à leitura do contador, no mínimo duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses;
e) Nos meses em que não existe leitura do contador o consumo é estimado em função do consumo médio entre as duas ultimas leituras reais efetuadas pelos SMA, em cumprimento do disposto no nº 6 do artigo 67º do D.L. 194/2009 de 20/08;
f) Quando as faturas são emitidas com base em estimativas, os valores pagos são sujeitos a acerto no mês em que a fatura se baseia numa leitura realizada pelos SMA;
g) Atendendo que os tarifários de água e saneamento estão estruturados em escalões mensais, e para garantir que o acerto é realizado sem prejuízo para o cliente, o consumo lido para todo o período é distribuído pelos escalões recalculando os respetivos limites proporcionalmente ao período a considerar (por exemplo se o preço do 1º escalão é aplicável ao consumo de 5m3 num mês, o mesmo preço deve ser aplicado a 10m3 consumidos em dois meses. Ao preço final assim obtido deve ser deduzido o valor pago por estimativa.
h) Os SMA disponibilizam aos seus clientes meios por onde podem comunicar as leituras dos contadores, evitando assim as estimativas (site, email, telefone, balcão online). Esta informação consta nas faturas.
Em face ao exposto, e após análise da sua fatura, constata-se que a mesma foi corretamente processada, cumprindo todos os requisitos legais.
Informamos ainda que as tarifas de saneamento e resíduos sólidos estão indexadas ao consumo de água, tendo sido aprovadas pelos órgãos autárquicos competentes.
Encontramo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos.
Rosa Bento
André Gonçalves Nunes
André Nunes avaliou a marca
21 de fevereiro 2018

Muito bom o serviço prestado pela plataforma.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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