No passado dia 1 de Julho contactei os SIMAR devido a uma perda de água antes do contador de água. Os técnicos deslocaram-se ao locar e indicaram que o incidente não era responsabilidade deles, teria de ser eu a corrigir o problema.
Um dos técnicos questionou-me se eu queria ou não um corte de água geral para a casa, sugerindo que o mesmo deveria de ser feito, algo que eu aceitei.
O corte de água não deverá ter sido bem sucedido pois neste momento tenho água em casa só que com pouca pressão.
Hoje, dia 3 de Julho, contactei os SIMAR para que me fosse reposta a água com a pressão correcta e foi-me indicado que terei de pagar um montante de 59€ + IVA pela deslocação do piquete, dado não ser responsabilidade dos SIMAR.
Até ao momento nunca me tinha sido indicado, quer por telefone quer presencialmente, que esta intervenção tinha custos. Como posso eu, cliente, tomar uma decisão consciente se não me são comunicadas as condições do serviço? Como posso eu aceitar um corte de água se não me comunicam o valor associado a tal? Neste caso, eu teria optado por não ser feito o corte para não incorrer em custos.
Mais adiciono: a simples deslocação do piquete não pode ser cobrada por si só: sendo o problema na rua, fora da propriedade, como pode o cliente saber exactamente de quem é a responsabilidade pelos reparos? Não é essa a responsabilidade também do piquete? Novamente, não me foi comunicado (sugiro reverem as gravações das chamadas) que iria incorrer em custos.
Porque se assim fosse, sairia mais barato contactar um canalizador. Aliás, terá sido o canalizador que esteve a cargo da obra que no final do dia acabou por solucionar o problema.
Portanto, considero que é inadmissível cobrarem 70 euros a um cliente por cortarem a água e outros 70 por reactivarem o fornecimento de água sem que isso tenha sido previamente comunicado. Se eu tivesse simplesmente chamado o canalizador, o problema ficaria resolvido sem intervenção dos SIMAR.
Desta forma, solicito uma análise desta situação pois estamos perante uma situação de incompetência e de omissão de informação ao cliente para futura cobrança de serviços que seriam totalmente dispensáveis.
Grato pela vossa atenção.
Data de ocorrência: 3 de julho 2019
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