Boa noite,
Agradeço revisão e correção da fatura n.º 2019104667766, dado que, contem faturação relativa a um período com mais 6 meses de antiguidade, i e, 22 de Junho de 2018 a 22 de Março de 2019. As regras da prestação de serviços públicos essenciais estão consagradas na Lei n.º 23/96, de 26 de julho. O Artigo 10.º, no ponto 1, refere que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação”.
Obrigada,
Feedback alinhado com a lei. obrigada
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