Exmo. Senhor,
Em resposta às V/reclamações, que mereceram os nossos registos n.º E/15993/2025 e n.º E/16074/2025, ambos de 2025/04/09, confirmamos que, ocorreu uma nova rotura, da qual a falha de abastecimento abrangeu a zona onde reside V. Ex.ª. Quando a mesma é reportada ao nosso piquete, este responde com a maior brevidade possível, quer na suspensão do abastecimento (por forma a minimizar perdas de água e danos a terceiros), quer na reparação da mesma, a fim de ser efetuado restabelecimento do abastecimento de água, com o mínimo impacto junto da população.
Dado o carácter imediato e não previsto da ocorrência de água na via pública, não é possível o aviso prévio da sua ocorrência às populações.
No site dos SIMAR é publicada uma estimativa da duração da intervenção (analisada quando se iniciam os trabalhos), a qual com o evoluir dos mesmos, poderá ser antecipada ou prolongada, dependendo das dificuldades (normalmente associadas com a presença de outras infraestruturas perto da rede de abastecimento de água) que possam surgir durante a reparação em curso. No final dos mesmos o restabelecimento do abastecimento é realizado de forma gradual, sendo que as zonas mais altas da área de influência da conduta seccionada, poderão ter um período de recuperação mais elevado.
Relativamente ao prazo para resposta à V/reclamação, esclarecemos que, ao abrigo do nº 3 do art.º 68, do Dec. Lei nº 194/2009, de 20 de agosto, as entidades gestoras devem responder por escrito, no prazo máximo de 22 dias úteis. Este prazo de resposta aplica-se às reclamações escritas por qualquer meio, com a exceção às reclamações do livro.
Lamentamos os transtornos causados pela intervenção efetuada, apresentamos os nossos cumprimentos,
Os SIMAR Loures e Odivelas
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