SIMAR Loures | Odivelas
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Fornecimento de Água
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SIMAR Loures | Odivelas - Localização boca de incêndio

Sem resolução
Lourenço Gouveia
Lourenço Gouveia apresentou a reclamação
29 de junho 2022
Por motivos de obras de reposição de novas condutas de água, foi colocada uma boca de incêndio no meio de um estacionamento, não sendo considerado o espaço disponível envolvente para esse efeito, onde assim se anula o espaço que foi destinado ao estacionamento.
Data de ocorrência: 29 de junho 2022
SIMAR Loures | Odivelas
12 de julho 2022
Exmo. Senhor,
Em resposta à V/reclamação registada nestes Serviços com o nº E/29621/2022, de 2022/06/30, que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos informar que, após reunião de obra, sobre a localização do marco de incêndio, o mesmo está no local aprovado, quer para cumprir o projeto, quer para questões de segurança no combate a incêndio e de exploração da rede de abastecimento, pese embora as inerentes implicações.
Na expectativa de termos prestado o melhor esclarecimento, apresentamos os nossos cumprimentos,
SIMAR – LOURES E ODIVELAS
Lourenço Gouveia
12 de julho 2022
Boa tarde.

Claro que esse tipo de resposta prende-se com o teor legal que nem sequer isso se questiona

No entanto dado que tudo ali foi novo e já exister outra antiga boca de incêndio nota-se que não foi dada a atenção real da colocação da novo marco de incêndio porque está mais distante dos prédios e o inclusive do possível transtorno que irá ser com veículo Ali estacionados de futuro na seu acesso.

Perante tal situação e dada que está tudo em obra não ver compreende o porquê de não se desviar por uns 2metros a localização.

Pois nem sempre o que se projeta não poderá de deixar de se ajustar aí local


Como tal a reclamação fica a mesma esperando a sua resolução caso assim não seja num futuro se verá o que irá suceder...
SIMAR Loures | Odivelas
15 de julho 2022
Exmo. Senhor,
Em resposta ao V/e-mail registado nestes Serviços com o nº E/31595/2022, de 2022/07/13 e conforme já informado, o projeto tem que ser seguido, uma vez que o mesmo, cumpre requisitos legais e de segurança, que não podem ser alterados por opinião particular, ou parecer não fundamentado. Apenas com uma informação da ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil e com a autorização do projetista, poderia ser equacionada a alteração à localização do marco de incêndio, que naquele local, cumpre a sua função de garantia de segurança.
Com os nossos cumprimentos,
SIMAR – LOURES E ODIVELAS
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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