Exmo. Senhor,
Em resposta à V/reclamação registada nestes Serviços com o nº E/29621/2022, de 2022/06/30, que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos informar que, após reunião de obra, sobre a localização do marco de incêndio, o mesmo está no local aprovado, quer para cumprir o projeto, quer para questões de segurança no combate a incêndio e de exploração da rede de abastecimento, pese embora as inerentes implicações.
Na expectativa de termos prestado o melhor esclarecimento, apresentamos os nossos cumprimentos,
SIMAR – LOURES E ODIVELAS
Boa tarde.
Claro que esse tipo de resposta prende-se com o teor legal que nem sequer isso se questiona
No entanto dado que tudo ali foi novo e já exister outra antiga boca de incêndio nota-se que não foi dada a atenção real da colocação da novo marco de incêndio porque está mais distante dos prédios e o inclusive do possível transtorno que irá ser com veículo Ali estacionados de futuro na seu acesso.
Perante tal situação e dada que está tudo em obra não ver compreende o porquê de não se desviar por uns 2metros a localização.
Pois nem sempre o que se projeta não poderá de deixar de se ajustar aí local
Como tal a reclamação fica a mesma esperando a sua resolução caso assim não seja num futuro se verá o que irá suceder...
Exmo. Senhor,
Em resposta ao V/e-mail registado nestes Serviços com o nº E/31595/2022, de 2022/07/13 e conforme já informado, o projeto tem que ser seguido, uma vez que o mesmo, cumpre requisitos legais e de segurança, que não podem ser alterados por opinião particular, ou parecer não fundamentado. Apenas com uma informação da ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil e com a autorização do projetista, poderia ser equacionada a alteração à localização do marco de incêndio, que naquele local, cumpre a sua função de garantia de segurança.
Com os nossos cumprimentos,
SIMAR – LOURES E ODIVELAS
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