SIMAR Loures | Odivelas
SIMAR Loures | Odivelas
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
96,8%
Tempo Médio de Resposta
23,7%
Taxa de Solução
78,2%
Média das Avaliações
30%
Taxa de Retenção de Clientes
44,6%
Ranking na categoria
Fornecimento de Água
3 SMA Abrantes 80.2
...
SIMAR Loures | Odivelas61.3
Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas

SIMAR Loures | Odivelas - Reclamação faturação

Resolvida
5/10
Sara X
Sara X apresentou a reclamação
27 de novembro 2016

Recebi a fatura de novembro de 2016, com valores correspondentes ao período de janeiro de 2014 a novembro de 2016. Reclamo os valores faturados com mais de 6meses, uma vez que esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais. Solicito a vossa análise e correção.

Data de ocorrência: 27 de novembro 2016
SIMAR Loures | Odivelas
3 de janeiro 2017
Exma. Senhora,


Em resposta às V/exposições sob os registos de entrada nestes Serviços Intermunicipalizados n.º E/48747/2016, de 2016/11/28, n.º E/48802/2016, de 2016/11/28, e n.º E/50170/2016, de 2016/12/09 remetido através do Portal da Queixa, que mereceram a nossa melhor atenção, esclarece-se que os SIMAR realizam leituras aos contadores instalados com a periodicidade de 3 em 3 meses.


Contudo, tratando-se de uma instalação de contador não acessível aos nossos funcionários, torna-se mais difícil obter leituras com a periodicidade desejada, visto que o mesmo se encontra dentro do imóvel, tendo o cliente também o interesse de dar acessibilidade ao contador.


Uma vez que o cliente não facultou a leitura foram emitidas cartas para obtenção da mesma em 2015/03/27 e 2015/04/13 (registada), com vista à execução de serviço de verificação de leitura.


Nesta conformidade e após análise do exposto, procedemos ao acerto de faturação à fatura n.º 201611703407 (373,65€), por caducidade nos termos do n.º 2 do artº 10º da Lei 12/2008, obedecendo no entanto à regra do n.º 5 do artº 67º do Dec-Lei 194/2009.



Face ao exposto foi emitida a Nota de Crédito n.º 20160001376, no valor de 110,86€, a qual foi remetida via CTT.


Mais se informa que se encontra por regularizar o valor total de 262,79€, referente ao encontro de contas de faturação entre o crédito existente n.º 20160001376 (110,86€) e o débito da fatura n.º 201611703407 (373,65€).



Para efeitos de pagamento bastará o envio de cheque ou vale de correio dirigido aos SIMAR, indicando o número de cliente e do presente ofício, ou através da referência multibanco infra indicada, até ao dia 2017/01/20:


Entidade: 20641
Ref.ª Pagamento: 131 184 369
Montante: 262,79€

Se o entender, poderá ainda o cliente solicitar o pagamento em prestações.



Com os nossos cumprimentos,

A assistente técnica da DAGC

Cristina Silva
Sara X
Sara X avaliou a marca
3 de dezembro 2018

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Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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