Exma. Senhora,
Em resposta às V/exposições sob os registos de entrada nestes Serviços Intermunicipalizados n.º E/48747/2016, de 2016/11/28, n.º E/48802/2016, de 2016/11/28, e n.º E/50170/2016, de 2016/12/09 remetido através do Portal da Queixa, que mereceram a nossa melhor atenção, esclarece-se que os SIMAR realizam leituras aos contadores instalados com a periodicidade de 3 em 3 meses.
Contudo, tratando-se de uma instalação de contador não acessível aos nossos funcionários, torna-se mais difícil obter leituras com a periodicidade desejada, visto que o mesmo se encontra dentro do imóvel, tendo o cliente também o interesse de dar acessibilidade ao contador.
Uma vez que o cliente não facultou a leitura foram emitidas cartas para obtenção da mesma em 2015/03/27 e 2015/04/13 (registada), com vista à execução de serviço de verificação de leitura.
Nesta conformidade e após análise do exposto, procedemos ao acerto de faturação à fatura n.º 201611703407 (373,65€), por caducidade nos termos do n.º 2 do artº 10º da Lei 12/2008, obedecendo no entanto à regra do n.º 5 do artº 67º do Dec-Lei 194/2009.
Face ao exposto foi emitida a Nota de Crédito n.º 20160001376, no valor de 110,86€, a qual foi remetida via CTT.
Mais se informa que se encontra por regularizar o valor total de 262,79€, referente ao encontro de contas de faturação entre o crédito existente n.º 20160001376 (110,86€) e o débito da fatura n.º 201611703407 (373,65€).
Para efeitos de pagamento bastará o envio de cheque ou vale de correio dirigido aos SIMAR, indicando o número de cliente e do presente ofício, ou através da referência multibanco infra indicada, até ao dia 2017/01/20:
Entidade: 20641
Ref.ª Pagamento: 131 184 369
Montante: 262,79€
Se o entender, poderá ainda o cliente solicitar o pagamento em prestações.
Com os nossos cumprimentos,
A assistente técnica da DAGC
Cristina Silva
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