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SMAS Maia - Taxa de resíduos sólidos - indiferenciada e injusta

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Luís Moreira
Luís Moreira apresentou a reclamação
10 de janeiro 2025 (editada a 11 de janeiro 2025)
Assunto: Reclamação sobre o cálculo da taxa de resíduos sólidos

Apesar de esta reclamação se dirigir aos SMAS da Maia, reconheço que estes atuam apenas como um veículo de cobrança da taxa de resíduos sólidos, cuja gestão compete à Maia Ambiente. O motivo da minha insatisfação está relacionado com a recente alteração no método de cálculo do valor a cobrar pelos resíduos sólidos produzidos.

Anteriormente, a taxa estava indexada ao consumo de água. Embora esse modelo não fosse perfeito, ele era mais justo e, sobretudo, incentivava a redução no consumo de um recurso escasso e essencial à vida. No entanto, a mudança para a aplicação de uma taxa fixa e indiferenciada para todos os condóminos de um edifício trouxe sérios prejuízos à lógica de justiça e incentivo ambiental.

Independentemente de ser um apartamento T0, habitado por uma única pessoa, ou um T5, ocupado por uma família numerosa, a cobrança é agora igual. Além disso, não há distinção entre quem separa adequadamente os resíduos e quem não adota práticas de reciclagem.

Como resultado, percebo um efeito desmotivador entre os moradores do meu prédio. A reação geral é: “Para quê separar os resíduos, se vamos pagar o mesmo?” Esta mudança desvirtua completamente o princípio do “poluidor-pagador”, transformando-o no inverso: “pagador-poluidor”. A lógica passa a ser: “Se estou a pagar, então posso poluir à vontade.”

Já notei um aumento significativo de sacos contendo plástico e cartão nos contentores de lixo indiferenciado, reflexo direto da desmotivação causada por esta medida. Essa alteração no sistema não só compromete os esforços de reciclagem, como vai na contramão dos objetivos de sustentabilidade ambiental que deveriam nortear tais políticas.

Solicito que esta questão seja revista e que se considerem soluções mais justas e alinhadas com a preservação ambiental, tais como a introdução de um sistema que premie quem separa adequadamente os resíduos e penalize quem não o faz, incentivando comportamentos sustentáveis.
Data de ocorrência: 10 de janeiro 2025
Luís Moreira
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