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Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
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SMTUC - Falta de condições/consideração

Resolvida
7/10
Rúben Alexandre Barreiros Queirós
Rúben Queirós apresentou a reclamação
22 de novembro 2018

No dia 21 de Novembro estava a chover fortemente e eu fui apanhar o meu autocarro diariamente que é o da 23:45 pm, mais propriamente o autocarro 145 cujo o condutor seria o Sr. Jaime (não me forneceu o ultimo nome pois sabia que iria reclamar) vendo que o autocarro estava cheio e que o único lugar que havia seria o que estava junto da porta e que estava a levar diretamente com chuva torrencial o condutor não foi capaz sequer de encostar a porta para que eu e as pessoas que estavam junto da mesma não apanhacem com a chuva..
Pois o Sr. Jaime viu tudo isto acontecer e mesmo depois de ter ido pessoalmente encostar a porta o * PROIBIDO * do condutor voltou a abrir a porta..
Foi preciso arranjar uma tal confusão, indignar toda a gente, e no fim de literalmente enxarcados o condutor teve a humildade de fechar a porta.. Acabei por chegar tão molhado a casa quanto se tivesse ido a pé.. Depois vão dizer que deveríamos andar mais de transportes públicos..

Data de ocorrência: 22 de novembro 2018
SMTUC
26 de novembro 2018
Exm.º Senhor Rúben Queirós

Agradecemos a comunicação de 22 de novembro de 2018, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Informa-se que o processo foi remetido para análise do serviço competente e, justificando-se, voltaremos oportunamente ao vosso contacto.

Com os melhores cumprimentos,

Paulo Vieira de Melo
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO
SMTUC
8 de janeiro 2019
Sua Reclamação: Motorista do autocarro n.º 145 abriu a porta quando chovia torrencialmente. Processo N.º 2018/PPRS/406. - Portal da Queixa N.º 23763618

Exmo. Senhor Rúben Queirós,
Reportamo-nos ao seu contacto de 22 de novembro de 2018, que mereceu a nossa melhor atenção, agradecendo a preferência em viajar com os Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC).
Averiguada a situação, o motorista visado confirmou ter efetuado serviço no dia, hora e linha em causa, pese embora tenha negado os factos descritos no teor da reclamação apresentada por V/Exa.ª, pois, de acordo com a versão que apresentou:
1. No dia e hora assinalados encontrava-se a efetuar horário para a viagem seguinte na paragem da Linha n.º 21A, com início às 23h45, encontrando-se a porta lateral do veículo aberta, de forma a permitir a entrada de passageiros;
2. Contrariamente ao referido pelo reclamante, as condições climatéricas não eram de “chuva torrencial”, mas antes de chuva moderada, não invadindo o interior do veículo, muito embora tal pudesse verificar-se nos degraus de acesso à viatura, em virtude da amplitude de abertura da porta lateral;
3. Também contrariamente ao afirmado pelo reclamante, a viatura não se encontrava com a sua lotação máxima atingida, existindo diversos lugares vagos na viatura, motivo pelo qual considera que a ocupação do lugar junto à porta foi opção do passageiro e não uma limitação existente;
4. Apercebendo-se do fecho inusitado da porta, não percebendo o que o motivou, aprontou-se a abrir novamente a porta, atendendo à necessidade de garantir o acesso dos passageiros;
5. Reconhece ainda que outro passageiro solicitou mais tarde o fecho da porta, invocando o desconforto provocado pelo frio e pela chuva no interior da viatura, pedido ao qual, diligentemente e procurando o conforto dos passageiros, naturalmente acedeu;
6. Afirmou também que no tempo de espera pela inicio da viagem, não verificou qualquer tipo de manifestação de indignação e/ou confusão, por parte dos passageiros que se encontravam na viatura, contrariamente ao relatado;
7. Finalmente considera que as palavras empregues pelo reclamante são atentatórias da sua honra, pelo que exigiu um pedido de desculpas formal, sob pena de se reservar ao direito de acionar os meios judiciais com vista a uma eventual participação criminal;
8. O motorista visado disponibilizou-se para, caso assim o pretenda, realizar uma acareação entre V/Exa.ª e o visado, no sentido de esclarecer presencialmente as versões contraditórias que ambos os intervenientes apresentam.
Face ao exposto, os SMTUC apresentam as mais sinceras desculpas pelos transtornos causados, na expectativa de continuarem a merecer a preferência de Vossa Exa.ª.
Com os melhores cumprimentos,

Ricardo Grade
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO

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Rúben Queirós
8 de janeiro 2019
1-Embora tenham dado a devida atenção à queixa, claro que esperaria ou não seria novidade que o motorista tivesse negado os factos descritos;
2-Realmete estava sim a chover o bastante de tal maneira que entrava bastante chuva pela porta do autocarro, molhando pelo menos o 1 e 2 passageiro junto à porta de entrada! E até mesmo à entrada do autocarro! Pois naquela zona junto ao rio faz bastante vento, o que levou a que a chuva entrasse!
Posso também dizer sem qualquer problema que a zonas do meu lado direito junto à porta ficaram encharcadas!
3- Naquela noite estava de facto os lugares ocupados e sinceramente até mesmo que assim não tivesse, não tenheria que mudar de lugar porque o motorista não quer saber dos passageiros ou porque o autocarro não tivesse condições para evitar que a chuva entrasse, pois eu pago o meu passe para que possa ir confortávelmente até ao meu destino;
4- Assim como o motorista não se disponibilizou a encostar a porta ou em saber o que se passava e o porque da porta ter sido enconstada propositadamente para não molhar os passageiros, não sou obrigado a fazer um "espalhafato" para que se resolva uma situação da qual toda a gente que estava no mesmo autocarro presenciou;
Assim como não se disponibilizou em sequer saber o porque de lhe ter pedido o nome para efectuar a queixa;
5- Se o motorista realmente achou que a mesma queixa ou palavras foram atentatória à sua honra, eu como queixoso também achei que o comportamento indiferente do motorista foi atentatório à minha saúde e à minha presença o que me levou a sido descomedido ao falar do mesmo!
6- Eu como queixoso não é como meu objetivo fazer com que o serviço se sinta obrigado a fazer um pedido de desculpas ou até mesmo ser atentatório à honra seja de quem for mas sim simplesmente fazer com que o serviço melhore e prospere, pois eu usufru-o do serviço bastante..
E claro praticar o meu direito à queixa!
Pois não ganho nada em reclamar se o mesmo serviço não melhora..
7-No meu ver creio que não é presiso uma acareação presencial para resolver ou debater a queixa, desde que não haja novamente o mesmo transtorno causado mas caso o motorista sinta que realmente seja necessário a acareação presencial para confrontar os factos e versões apresentadas deixo o meu email no perfil do portal para que se marque então um dia para resolver o dito assunto;
8-Assim como os SMTUC apresentam as suas sinceras desculpas pelos transtornos causados, eu como queixoso apresento também as minha desculpas pelas possiveis palavras descomedidas;

Agradeço também a atenção dada pelo serviço para resolver a queixa o mais breve possível;

Com os melhores comprimentos,
RUBEN ALEXANDRE B. QUEIRÓS
Rúben Alexandre Barreiros Queirós
Rúben Queirós avaliou a marca
8 de janeiro 2019

Como todos os serviços precisa de melhorar mas ao responder as reclamações e ao resolver as mesmas caminha a passos largos para que haja uma melhoria contínua!

Esta reclamação foi considerada resolvida
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