Reg.º 1172 - Processo n.º 2022/950.20.001/53
Exm.º Senhor Luiz Alves
Agradecemos a comunicação de 09 de fevereiro de 2022, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Informa-se que o processo foi remetido para análise do serviço competente e oportunamente voltaremos ao vosso contacto.
Com os melhores cumprimentos,
O SERVIÇO DE APOIO AO CLIENTE
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE COIMBRA
Sede: Av. de Conímbriga | Santa Clara | 3040-248 Coimbra
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Reg.º N.º 1172 - Processo n.º 2022/950.20.001/53
Exmo. Senhor Luiz Alves,
Reportamo-nos ao seu contacto de 9 de fevereiro de 2022, que mereceu a nossa melhor atenção, agradecendo a preferência em viajar com os Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC).
Averiguada a situação, o motorista visado confirmou ter efetuado serviço no dia, hora e linha em causa, muito embora não se tenha identificado nos factos descritos no teor da reclamação apresentada por V/Exa., pois no desempenho da sua profissão procura sempre efetuar uma condução cómoda e segura para os passageiros.
Relativamente à questão da utilização de sistemas de comunicação móvel, informa-se V/Exa.ª que, no cumprimento do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29/11, do Código da Estrada, em condução só é permitido o uso de aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.
Atendendo ao rigoroso cumprimento da legislação em vigor, bem como dos procedimentos internos instituídos, os motoristas dos SMTUC, quando em condução, utilizam sistemas de comunicação móvel com recurso a aparelhos dotados de um único auricular.
No que respeita ao alegado excesso de velocidade praticado durante a viagem indicada, os SMTUC internamente, através do Sistema de Apoio à Exploração que monitoriza as viaturas de transporte público, puderam comprovar que a viatura que efetuava a viagem no dia em questão, em momento algum excedeu os limites de velocidade definidos.
Por conseguinte, não poderão ser imputadas responsabilidades ao motorista, de acordo com os factos descritos no teor da reclamação apresentada por V/Exa., muito embora os SMTUC informem que são tomadas medidas que permitam minimizar este tipo de ocorrências, nomeadamente com a frequente sensibilização dos motoristas para a atenção e o respeito pelas regras e procedimentos em vigor.
Face ao exposto, os SMTUC apresentam as mais sinceras desculpas pelos transtornos causados, na expectativa de continuarem a merecer a preferência de V/Exa..
Com os melhores cumprimentos,
O Serviço de Apoio ao Cliente
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