Reclamação com o registo nº 10611 – processo nº 2024/950.20.001/578
Exmo. Senhor Carlos Gomes,
Agradecemos a sua comunicação de 24 de dezembro de 2024, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Informa-se que o processo foi remetido para análise do serviço competente e oportunamente voltaremos ao vosso contacto.
Com os melhores cumprimentos,
O Serviço de Apoio ao Cliente
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE COIMBRA
Sede: Av. de Conímbriga | Santa Clara | 3040-248 Coimbra
Endereço Postal: Apartado 5015 | 3041-901 Coimbra | Portugal
Tel.: (+351) 239 801 100 | Fax: (+351) 239 441 966
www.smtuc.pt | www.facebook.com/TransportesUrbanosDeCoimbra
Esta mensagem e ficheiros anexos são confidenciais, destinando-se ao uso exclusivo da pessoa e/ou entidade a que se dirigem. Caso não lhe seja destinada, ou não seja responsável pelo seu encaminhamento ao destinatário, informamos que a recebeu por engano. Qualquer utilização, distribuição, reencaminhamento ou outra forma de revelação a terceiros, impressão ou cópia são expressamente proibidos; agradecendo que destrua a mensagem de imediato, informando o seu emissor do sucedido. Não obstante utilizar-se software antivírus como precaução, não é possível garantir que a presente mensagem e eventuais ficheiros anexos sejam totalmente seguros. Alerta-se ainda, que as mensagens transmitidas por este meio podem ser intercetadas ou entregues com atraso ao destinatário.
Resposta à reclamação com o registo nº 10611 – Processo nº 2024/950.20.001/578
Exmo. Senhor Carlos Gomes,
Agradecemos a comunicação de V. Exª, a qual nos mereceu a melhor atenção, tendo o motorista visado sido chamado a pronunciar-se, no sentido de esclarecer a situação.
Nesse sentido, confirma a ocorrência, contestando, no entanto, os termos em que é formalizada a reclamação. Com efeito, de acordo com a sua versão, ao efetuar a aproximação à zona de paragem da Linha nº 50M (cruzamento da Adémia), verificou que ninguém aí se encontrava, motivo pelo qual não efetuou paragem, tendo apercebido que se encontrava um senhor, acompanhado com uma senhora e uma criança, na paragem do lado oposto, porque, entretanto, foi injuriado enquanto passava com destino ao Interface de Ponte de Eiras.
Acrescenta que, após regressar do Interface com destino à Manutenção, o mesmo senhor esmurrou algumas vezes a viatura quando passava na rotunda anexa ao posto de combustível, enquanto o insultava. Mais uma vez, face à sua atitude e não estando na paragem, não lhe permitiu a entrada. Quanto à acusação relativa à eventual cobrança de bilhete pelo carrinho de bebé e à forma como é apelidado, considera-se alheio à situação, a qual afirma não se ter passado consigo.
Pese embora os esclarecimentos apresentados pelo motorista, os SMTUC disponibilizam-se para a realização de uma acareação, no sentido de clarificar a situação, designadamente a relacionada com a alegada cobrança de bilhete pelo transporte do carrinho de bebé, a qual se coloca à consideração, em data e hora a agendar, de acordo com a conveniência de V. Exª.
Face ao exposto, aguardamos comunicação de V. Exª e apresentamos os melhores cumprimentos, lamentando os inconvenientes resultantes desta ocorrência.
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