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Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
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    3041-901 Coimbra
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SMTUC - Reclamação

Resolvida
Cidalina Cavaco
Cidalina Cavaco apresentou a reclamação
26 de julho 2019 (editada a 29 de julho 2019)
Boa tarde.
Venho por este meio expressar a minha revolta. Hoje, dia 26/07, venho para casa no autocarro 211 às 11h40 com o mesmo motorista da reclamação anterior realizada há 3 dias atrás. Quando chego a Sargento-Mór, este retém-me dentro do autocarro com as portas fechadas e humilha-me à frente de todas as pessoas dizendo que, por minha causa tinha que ir ao advogado da empresa, que seria notificada e esperava que dissesse a verdade. Respondi-lhe que não era mentirosa e frisei a asneira que fez no dia seguinte à reclamação anterior (não deixou uma pessoa idosa na paragem que queria sair e saiu na paragem seguinte; e quando chega ao Sargento-Mór deixou as pessoas sairem ao pé do café tendo que aguardar que as mesmas saíssem para seguir viagem até à paragem).

Aguardo a vossa resposta.
Cidalina Cavaco
Data de ocorrência: 26 de julho 2019
SMTUC
7 de agosto 2019
Exma. Senhora Cidalina Cavaco,

Reportamo-nos ao seu contacto de 23 de julho de 2019, que mereceu a nossa melhor atenção, agradecendo a preferência em viajar com os Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC).
Averiguada a situação, o motorista visado confirmou ter efetuado serviço no dia, hora e linha em causa, muito embora tenha contestado os factos descritos no teor da reclamação apresentada por V/Exa.ª, pois, de acordo com a versão que apresentou:
1. O motorista visado referiu que na sua profissão, sempre que efetua a aproximação a qualquer local de paragem, tem o cuidado de verificar se está algum passageiro na paragem e se efetua o respetivo sinal demonstrativo da sua intenção de viajar, bem como circula à velocidade adequada para o efeito;
2. No caso em apreço, afirmou que V/Exa.ª se encontrava na referida paragem, muito embora não tenha sinalizado de forma evidente e atempada a intenção de viajar, motivo pelo qual não permitiu, em segurança, imobilizar a viatura a tempo;
3. Posteriormente foi abordado por V/Exa., que lhe pediu explicações pelo facto de não ter parado, tendo V/Exa. afirmado que só não fez sinal mais cedo porque não conseguia ver o número da linha;
4. Perante as explicações apresentadas, o motorista respondeu que não era responsável pelos motivos referidos e que, por esse motivo, não tinha culpa do sucedido;
5. O motorista visado disponibilizou-se para, caso assim o pretenda, realizar uma acareação entre V/Exa.ª, e a visado, no sentido de esclarecer presencialmente as versões contraditórias que ambas as intervenientes apresentam.

Face ao exposto, os SMTUC apresentam as mais sinceras desculpas pelos transtornos causados, na expectativa de continuarem a merecer a preferência de V/Exa.ª.

Com os melhores cumprimentos,

Ricardo Grade
Técnico Superior
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE COIMBRA
Sede: Av. de Conímbriga | Santa Clara | 3040-248 Coimbra
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Cidalina Cavaco
8 de agosto 2019
Boa tarde Exmo. Sr.
Venho por este meio mostrar o meu desagrado em virtude da resposta que fiz à reclamação no dia 23/07 a qual o motorista não abrandou para poder parar e quando o confrontei ele disse-me que me viu, que devia fazer alta a todos os autocarros e se não fosse o meu, mandar seguir. Era o que mais faltava estar sempre a fazer alta a todos os autocarros.
Se ele viu como disse, tinha parado mais à frente. Só não parou foi porque ia com velocidade. Esse motorista não é competente para o serviço que faz. Porque 3 dias depois fez pior. E para não estar a repetir a mesma coisa, acho que V.exma deveria ler a reclamação do dia 26/07 à qual ainda não obtive resposta.

Cumprimentos
Cidalina Cavaco
Cidalina Cavaco
8 de agosto 2019
Nota: E referente à reclamação do dia 26/07. Existe testemunhas que presenciaram a situação isto porque, o motorista não deixou ninguém sair do autocarro enquanto estava a humilhar-me

Cumprimentos
Cidalina Cavaco
SMTUC
22 de agosto 2019
Processo nº 2019/950.20.001/286 - Av. SCR nº 59/2019

Exma. Senhora Cidalina Santos Cavaco

Reportamo-nos aos contactos de Vª. Exª de 23/07/2019 e de 26/07/2019, a que prestámos a nossa melhor atenção.

Para o completo esclarecimento do assunto e na sequência do nº 5 do n/mail do passado dia 07, sugerimos a realização de uma acareação entre Vª. Exª e o n/motorista interveniente nas ocorrências, a realizar-se na semana de 09 a 13 de Setembro próximo, em hora a designar, nas instalações destes Serviços Municipalizados.

Por isso e sendo imprescindível a presença de Vª. Exª agradecemos que nos confirme antecipadamente a mesma, através do telefone 239801100 ou através de e-mail.

Certos da melhor compreensão de Vª. Exª., apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

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SMTUC
27 de setembro 2019
Exm.ª Senhora Cidalina dos Santos Cavaco,

Reportamo-nos ao seu contacto de 23 de julho de 2019, que mereceu a nossa melhor atenção, agradecendo a preferência em viajar com os Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC).


Averiguadas as ocorrências, indicadas no teor da reclamação apresentada, e após acareação realizada entre V/Exa. e o motorista visado, atendendo à gravidade dos factos relatados, estes Serviços Municipalizados assumem perante a ocorrência o seguinte posicionamento:

1. Os SMTUC são um serviço público municipal, com fortes preocupações de carácter eminentemente social, tendo por Missão garantir uma oferta de transporte público de qualidade, confiança e adequada às necessidades das populações;
2. Através da sua Política da Qualidade, os SMTUC propõem-se reforçar as competências dos colaboradores, fomentando o espírito de equipa e a focalização na qualidade e no cliente;

3. O Código de Conduta dos Trabalhadores dos SMTUC estabelece um conjunto de princípios éticos e normas de conduta, apresentando-se como uma referência para os utilizadores do serviço prestado por estes Serviços Municipalizados, nomeadamente no que respeita aos padrões de conduta a observar pelos nossos trabalhadores no relacionamento com o público, por forma a incrementar níveis de confiança com os clientes;

4. Pretende-se, com o Código de Conduta, reforçar ainda a confiança pública na qualidade do desempenho individual dos nossos trabalhadores sujeitos a um especial e rigoroso escrutínio público, devendo estes para tal:

a. Assumirem-se como profissionais que dedicam o seu esforço e empenho no cumprimento das tarefas que lhes são confiadas, exercendo a sua atividade diária com o máximo zelo e rigor;

b. Promover o bom relacionamento com as pessoas que interajam no exercício das suas funções, sendo diligentes e cooperantes na realização do interesse público;

c. Agir de modo a que as suas ações sejam adequadas aos objetivos e tarefas a desenvolver.

5. Por conseguinte, os trabalhadores destes Serviços Municipalizados devem usar da maior cortesia no seu relacionamento com os cidadãos e estabelecer com eles uma relação que, presumindo a sua boa-fé, contribua para garantir com correção e serenidade o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres;

6. Devem ainda, assegurar aos cidadãos o apoio, a informação ou o esclarecimento que lhes seja solicitado sobre qualquer assunto;

7. Face ao exposto conclui-se, referindo que os SMTUC não se revêem nos factos relatados, nem estes correspondem aos valores que defendem, pelo que lamentam a sua ocorrência e os incómodos que daí possam ter resultado para os intervenientes, sendo certo que internamente serão desenvolvidas ações no sentido de evitar futuras ocorrências.

Por último, os SMTUC apresentam as mais sinceras desculpas pelos transtornos causados, na expectativa de continuarem a merecer a preferência de V/Exa.ª.

Com os melhores cumprimentos,

Hélio Sérgio Paulino
Técnico Superior
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO

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Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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26 de julho 2019

E porque reclama.Agora vai perder tempo e gastar dinheiro num advogado enquanto o motorista o tem de borla.Foi o que ganhou com isso.

Ver perfil de
26 de julho 2019

"... este retém-me dentro do autocarro com as portas fechadas e humilha-me à frente de todas as pessoas ..."

O motorista acabou de perder alguma razão que tivesse, porque:
-Não se devia ter dirigido a si sobre um assunto que se encontra em apreciação e em que ambos são partes interessadas
-Nunca, mas NUNCA, poderia tê-la retido dentro do autoicarro (conforme a sua descrição), ainda que momentâneamente, porque esse poder Nunca lhe está conferido
-Se se sentiu Humilhada, está no seu pleno direito de pedir uma reparação pelos danos morais que lhe foram causados
Sempre quero ver o que o advogado dos SMTUC vai dizer a esse funcionário que se sente livre de exercer coação, intimidação e humilhação aos passageiros que transporta.
Se a Cidalina se tinha queixado sobre o comportamento incorrecto desse motorista em relação a outra pessoa (idosa) fê-lo por intervenção cívica, atitude aliás mais rara do que se desejaria, e não fez mais do que exercer o seu direito. E fê-lo muito bem.

Esse motorista deve ser alvo de uma acção disciplinar dentro da empresa, a qual lhe está, no mínimo, a dever um pedido de Desculpas.

Se tiver meios económicos exerça os seus direitos através de um advogado.
É o que esse indivíduo está a pedir, e, quem sabe, os SMTUC também.