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Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra
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SMTUC - Transporte de bebés

Sem resolução
9/10
Luis Neto
Luis Neto apresentou a reclamação
1 de junho 2023
Qualquer pessoa que queira viajar com um bebé num autocarro dos SMTUC é quase sempre interpelada pelo motorista, que pede para retirar a criança do carrinho e que se faça a viagem com a criança ao colo.

Isto costuma causar perplexidade aos acompanhantes das crianças, como suponho que cause também ao leitor. É mais do que evidente que os bebés vão mais seguros se forem sentados e acondicionados nos carrinhos do que ao colo de um adulto.

No entanto, efectivamente os motoristas estarão apenas a cumprir aquilo que aparenta ser uma regra de utilização dos SMTUC, pelo que é possível consultar num aviso na sua página oficial.

Para tal, usa como base a alínea c) do nº 2, do Artº 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro. Todavia, este Decreto-Lei equipara os carrinhos para crianças a bagagens apenas e só para o estipulado no número anterior, que diz somente que "Nos serviços que utilizam veículos com compartimentos destinados a bagagens é obrigatório o transporte gratuito das bagagens dos passageiros". Portanto, em nada diz respeito à segurança no transporte, tanto da criança como dos demais passageiros. Refere-se apenas à obrigatoriedade do operador garantir o transporte gratuito das bagagens dos passageiros, quando o respectivo peso não exceda os 20 kg por passageiro.

Esta interpretação da lei parece estar incorrecta mas, mais importante do que isso, desrespeita completamente a segurança das crianças.

Este ponto de vista é partilhado por outros operadores de transportes urbanos em Portugal, como se pode comprovar pelas regras de utilização da Carris, da STCP, TUBraga e Horários do Funchal por exemplo. Estes permitem o transporte de bebés nos respectivos carrinhos, não constando que com isso estejam a infringir nenhuma lei.

Foi isto que me levou a contactar os SMTUC, para tentar perceber a razão de ser desta regra. Apresentei também uma reclamação pedindo a alteração do regulamento no sentido de melhorar a segurança dos bebés e das crianças que precisam de utilizar estes serviços, possibilitando que elas viagem dentro do carrinho sempre que isso seja possível.

Na resposta, foi-me transmitido que:
- A norma referente ao acesso de carrinhos de bebé aos autocarros de transporte público dos SMTUC resultou de um pedido de parecer/consulta ao IMT, atendendo a que a legislação sobre esta matéria é escassa.
- Há outras empresas de transportes públicos em que vigora exatamente o mesmo procedimento em vigor nos SMTUC.
- Para total esclarecimento da situação, os SMTUC iriam efectuar pedido de esclarecimento à Autoridade de Transportes.
Considerando esta resposta completamente insatisfatória, pedi que fosse partilhado o parecer do IMT mencionado, bem como exemplos de outras empresas de transporte urbano rodoviário que adoptaram um procedimento igual ao dos SMTUC.

Passaram algumas semanas e continuo a aguardar uma resposta adequada a estas questões, bem como o esclarecimento da Autoridade de Transportes.

Enquanto isso, diariamente, em Coimbra, os bebés são convidados a viajar de autocarro sem condições apropriadas de segurança. Até quando?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de junho 2023
SMTUC
16 de junho 2023
Reg. nº 4747 - Processo nº 2023/950.20.001/207

Exmo. Senhor Luís Neto,

Agradecemos a comunicação de V. Exª, a qual nos mereceu a melhor atenção.

Relativamente ao exposto, informa-se que a norma referente ao acesso de carrinhos de bebé aos autocarros de transporte público dos SMTUC, resultou de um pedido de parecer/consulta ao IMT, atendendo a que a legislação sobre esta matéria é escassa.

Relativamente ao procedimento de outras empresas de transportes públicos, pese embora os exemplos apresentados tenham outro procedimento, outras há em que vigora exatamente o mesmo procedimento em vigor nos SMTUC.

No entanto, para total esclarecimento da situação, estes Serviços Municipalizados efetuarão pedido de esclarecimento à Autoridade de Transportes.

Com os melhores cumprimentos,


O Serviço de Apoio ao Cliente


SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE COIMBRA
Sede: Av. de Conímbriga | Santa Clara | 3040-248 Coimbra
Endereço Postal: Apartado 5015 | 3041-901 Coimbra | Portugal
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Luis Neto
18 de junho 2023
Caros senhores,

Agradeço a vossa resposta. Mas é apenas a repetição da resposta original, já reconhecida nesta publicação.

Pelo que reitero o pedido. Gostaria de obter, se for possível:

1- A resposta da Autoridade de Transportes relativamente ao vosso pedido de esclarecimento.
2- O parecer do IMT que indica que os bebés têm de ser retirados dos carrinhos de bebé e transportados ao colo.
3- A indicação de outras empresas de transporte urbano rodoviário que adoptaram um procedimento igual ao dos SMTUC.

Enquanto isso, diariamente, em Coimbra, os bebés são convidados a viajar de autocarro sem condições apropriadas de segurança. Até quando?

Com os melhores cumprimentos,
Luis Neto
SMTUC
20 de junho 2023
Registo nº 5141 – Processo nº 2023/950.20.001/207

Exmo. Senhor Luís Neto,

Informamos V. Exa., que estes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), continuam a aguardar parecer da Autoridade de Transportes, o qual será comunicado após a receção do mesmo.

Com os melhores cumprimentos,


O Serviço de Apoio ao Cliente


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Luis Neto
20 de junho 2023
Caros senhores,

Obrigado pela informação.

No entanto, esse parecer não impede nem vincula os SMTUC à alteração necessária no seu Regulamento de Utilização, de modo a que as crianças e bebés possam viajar em segurança sempre que for possível.
Uma vez que já foi estabelecido que outras operadoras de transportes urbanos rodoviários permitem a circulação de bebés nos respectivos carrinhos sem que com isso infrinjam nenhuma regra nem nenhuma lei.

Qual é então o motivo que impede os SMTUC de fazer esta alteração?

Queria também reiterar o pedido:
1- Da divulgação do parecer do IMT que indica que os bebés têm de ser retirados dos carrinhos de bebé e transportados ao colo.
2- Da indicação de outras empresas de transporte urbano rodoviário que adoptaram um procedimento igual ao dos SMTUC.

Grato pela atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Neto
SMTUC
29 de junho 2023
Registo nº 5297 – Processo nº 2023/950.20.001/207

Exmo. Senhor Luís Neto,

Agradecemos mais uma vez o contacto estabelecido com estes Serviços Municipalizados, o qual nos mereceu a melhor atenção.

Relativamente ao assunto, informa-se que, conforme esclarecimento prestado anteriormente, aguardando os SMTUC que a Autoridade Municipal de Transporte de pronuncie sobre esta matéria, não fará qualquer sentido estar a implementar uma medida que carece de aprovação daquela entidade.

No que se refere aos restantes pedidos:

1 – Junta-se em anexo o parecer emitido pelo IMTT sobre esta matéria;

2 – Sobre o procedimento de algumas das empresas do setor, extraiu-se das suas condições de utilização dos transportes, devendo salvaguardar-se que muitos dos procedimentos dependem da tipologia de viatura (piso rebaixado ou normal) e se possuem acesso e espaço reservado para cadeira de rodas:

TST
Nos termos do nº 5, do Artº 55º do Código da Estrada (Transporte de crianças em automóvel), nos autocarros destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem os sistemas de retenção, desde que não o sejam nos bancos da frente.

No caso concreto das crianças transportadas em carrinhos adequados para o efeito, o acesso aos transportes públicos poderá ser efetuado pela porta da retaguarda das viaturas, após solicitação e autorização do motorista, de forma a garantir as condições adequadas de segurança.

Os acompanhantes devem para o efeito retirar as crianças, fechar o carrinho e acondicioná-lo adequadamente.
A viagem deverá ser efetuada com a criança ao colo, utilizando os lugares reservados para o efeito, ou outros desde que não sejam os da frente.

Este procedimento resulta da alínea c) do nº 2, do Artº 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as disposições relativas ao contrato de transporte, as obrigações do operador e os direitos e obrigações dos passageiros, considerando os carrinhos para crianças como bagagens.

Assim, tendo em conta que os carrinhos são equiparados a bagagem, devem ser devidamente acondicionados de modo a não causar perigo ou incómodo aos restantes passageiros.

Este procedimento está em consonância com as disposições legais em vigor, que regulam esta matéria, e em conformidade com as regras de segurança rodoviária que importa observar na referida situação.

STCP
A entrada e saída de pessoas que utilizem cadeiras de rodas e carrinhos de bebé deverá processar-se pela porta da frente.
A rampa para cadeira de rodas é manual e poderá ser aberta por um passageiro, acompanhante ou pelo nosso motorista.
A cadeira de rodas tem precedência sobre os carrinhos de bebé. Assim, caso o lugar reservado para cadeiras esteja ocupado
por um carrinho de bebé, caso entre um passageiro em cadeira de rodas, o lugar deve ser cedido, fechado o carrinho,
colocado na bagageira e ocupado um lugar sentado reservado.

TUB


CARRIS
Na CARRIS é permitido o acesso a carrinhos de bebé abertos (sempre que se verifique o transporte da criança) em todos os veículos e assegurando que não existem impedimentos físicos (largura das portas, varões, étc…).
O carrinho de bebé deve ser colocado na plataforma central, imediatamente atrás do último banco do lado esquerdo, voltado para a traseira e encostado ao banco ou ao encosto específico, caso este exista.
Caso haja necessidade e o veículo disponha de rampa de acesso e/ou de “ajoelhamento lateral”, estes dispositivos devem ser utilizados.
Sempre que o carrinho de bebé não esteja a ser utilizado para o transporte da criança, o mesmo deve ser fechado e transportado como bagagem.
O acesso do carrinho de bebé aberto, pela porta de saída, não dispensa a aquisição ou validação de título de transporte por parte do adulto acompanhante.

RODOVIÁRIA DE LISBOA
Deve transportar o seu bebé ao colo, e fechar o carrinho. Este procedimento é fundamental para a segurança do seu bebé, o qual, se for transportado no interior do carrinho, fica vulnerável perante a eventual necessidade do motorista ter de efetuar uma travagem brusca.
Mais informamos que, de acordo com os desenvolvimentos que se verifique sobre este assunto, daremos informação a V. Exa.
Com os melhores cumprimentos,

O Serviço de Apoio ao Cliente


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Esta resposta tem um anexo privado
Luis Neto
30 de junho 2023
Caros senhores,

Obrigado pela vossa resposta e pelo envio do parecer do IMT.

Relativamente ao assunto principal, que é a alteração ao Regulamento de Utilização dos SMTUC para que as crianças e bebés possam ser transportadas em segurança:
- Esta alteração necessita da aprovação da Autoridade Municipal de Transporte?
- Ou, por outras palavras, o parecer que pediram à Autoridade Municipal de Transporte é vinculativo?

Caso isto não se verifique, não se justifica que adiem a alteração do regulamento, uma vez que esta alteração dependerá apenas e só dos SMTUC.

Relativamente ao parecer do IMT - que aparentemente se refere apenas à validação da prática que já na altura estava em curso para o transporte de bebés nos SMTUC - este refere o Regulamento de Transportes em Automóveis que "nos veículos afectos a carreiras, os referidos carrinhos *sem a criança* são equiparados a bagagem". Refere-se portanto a carrinhos de bebé *sem a criança*. O objecto deste parecer e todas as considerações nele estipulado são sobre carrinhos de bebé *sem a criança*.
Ou seja, sobre o transporte de bagagens em condições de segurança, e não sobre as condições de segurança do transporte de crianças em carrinhos de bebé abertos.

Sobre os exemplos de outras transportadoras que obriguem a retirada dos bebés dos respectivos carrinhos, dão o exemplo da Carris e STCP, que permitem claramente o transporte de bebés nos seus carrinhos, e da TST e Rodoviária de Lisboa, que entretanto integram a Carris Metropolitana. As Condições Gerais de Transporte desta mesma Carris Metropolitana dizem que:

"2. CARRINHOS DE BEBÉ
É permitido o acesso a carrinhos de bebé abertos (sempre que se verifique o transporte da criança) em todos
os veículos desde que não existam impedimentos físicos (largura das portas, varões, etc…). "

Reforço o meu pedido para que alterem as normas de utilização de maneira a que seja permitido que os bebés circulem dentro dos respectivos carrinhos nos vossos serviços, sempre que possível.
Peço ainda que esclareçam qual é o procedimento formal que tem de ocorrer para que se consiga fazer esta alteração?

Muito obrigado pela vossa disponibilidade.
Com os melhores cumprimentos,
Luis Neto
SMTUC
11 de agosto 2023
Registo nº 6404 – Processo nº 2023/950.20.001/207

Exmo. Senhor Luís Neto,

Agradecemos mais uma vez a comunicação de V. Exa, a qual nos mereceu a melhor atenção.

Relativamente ao exposto, informa-se que os SMTUC continuam a aguardar que a Autoridade de Transportes Municipal se pronuncie sobre o assunto, estando a eventual alteração do procedimento dela dependente.

Mais se informa que, com a publicação da Lei nº 52/2015, de 9 de junho (Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros), o Município de Coimbra assumiu-se como Autoridade de Transportes no Concelho de Coimbra, passando os SMTUC a ser os "meios próprios" dessa mesma autoridade.

Por conseguinte, qualquer alteração / implementação de tarifários, percursos, paragens ou de regulamentos / condições de utilização dos transportes deverão ser validados / aprovados por aquela autoridade.

Esperando no mais curto prazo concluir este processo, enviamos os melhores cumprimentos,


O Serviço de Apoio ao Cliente


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Luis Neto
14 de agosto 2023
Caros senhores,

Obrigado pelo esclarecimento.

Teremos então de esperar a resposta da Autoridade Municipal de Transportes para que se possa tomar a decisão correcta, no sentido de salvaguardar a segurança dos bebés que viajam nos SMTUC.

Grato pela vossa atenção.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Neto
Luis Neto
Luis Neto avaliou a marca
16 de agosto 2023

A resolução desta questão depende da acção de outra entidade - Autoridade Municipal de Transportes da Câmara Municipal de Coimbra.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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