No decurso do processo instaurado pela SOCIPARQUE, S.A., relativo a coimas de estacionamento, solicitei o seguinte pedido de esclarecimento em Junho de 2016 e ainda não obtive nenhuma resposta.
“Eu, usufrutuário e condutor da viatura associada em item no vosso processo, tendo sido informado pelo proprietário da mesma, relativamente á receção de uma Interpelação enviada por Vossas Excelências, que salvo melhor opinião deveria ser acompanhada pelos duplicados dos avisos nº6844/14789/15505, efetuei algumas diligências no sentido de obter informações sobre o sucedido, devido á escassez de dados, tendo as mesmas resultado infrutíferas.
Recentemente, volto a ser informado pelo proprietário da viatura de nova Interpelação, enviada agora por uma Advogada, não contendo esta nenhuma informação detalhada, relativamente às infrações de que estou acusado de cometer.
No entanto, com o intuito de resolver a questão extra judicialmente tentei contactar telefonicamente a referida Advogada, mas sem sucesso e uma vez que os prazos fixados por Esta não me permitiam expor nenhuma defesa, liquidei a divida em questão.
Face ao exposto e uma vez que desconheço os avisos a que Vossas Excelências se referem e como o proprietário da viatura nunca foi notificado por nenhuma entidade competente no sentido de identificar o condutor da mesma à data dos factos, sobre quem recai a responsabilidade das infrações, creio ser um direito que me assiste, ter o conhecimento detalhado dos factos que levaram Vossas Excelências a mover este processo contraordenacional, bem como da base Legal para o efeito.
Nesse sentido e como só tenho em minha posse as Interpelações enviadas, gostaria de ser elucidado das seguintes questões relacionadas com o presente processo:
1 - As Interpelações, são consideradas Autos de Contra Ordenação?
2 - Quem é a Entidade Autuante?
3 - Qual ou quais o(s) Artigo(s) infringido(s)?
4 - Qual a Legislação que pune e em que Diploma está prevista?
5 - Local da ocorrência (completo)?
6 - Descrição sumária do sucedido?
7 - Agente Autuante (nome/matricula)?
8 - Qual a Entidade que ordenou ou permitiu a consulta de certidão informativa na Conservatória de Registo Automóvel, bem como quem foi o seu responsável?
No caso de haver direito a impugnação:
9 - Qual é a Entidade Competente a quem devo contactar?
10 – Qual morada para onde deve ser enviada?
11 – Quais os prazos patentes na Lei?
Importa referir que solicito tal esclarecimento, face à ausência de dados que possuo comparando com Autos de Contra Ordenação elaborados pelas Forças de Segurança, ou por outras Entidades habilitadas para o efeito. Pelo que descrevi anteriormente, solicito a Vossas Excelências, que se dignem apreciar o presente pedido de esclarecimento e que me sejam esclarecidas as questões anteriormente colocadas.”
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