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    4705-414 Braga
  • sociparque@socicorreia.pt

Sociparque - Multas de estacionamento

Sem resolução
Samuel Marcos
Samuel Marcos apresentou a reclamação
22 de setembro 2017

No decurso do processo instaurado pela SOCIPARQUE, S.A., relativo a coimas de estacionamento, solicitei o seguinte pedido de esclarecimento em Junho de 2016 e ainda não obtive nenhuma resposta.
“Eu, usufrutuário e condutor da viatura associada em item no vosso processo, tendo sido informado pelo proprietário da mesma, relativamente á receção de uma Interpelação enviada por Vossas Excelências, que salvo melhor opinião deveria ser acompanhada pelos duplicados dos avisos nº6844/14789/15505, efetuei algumas diligências no sentido de obter informações sobre o sucedido, devido á escassez de dados, tendo as mesmas resultado infrutíferas.
Recentemente, volto a ser informado pelo proprietário da viatura de nova Interpelação, enviada agora por uma Advogada, não contendo esta nenhuma informação detalhada, relativamente às infrações de que estou acusado de cometer.
No entanto, com o intuito de resolver a questão extra judicialmente tentei contactar telefonicamente a referida Advogada, mas sem sucesso e uma vez que os prazos fixados por Esta não me permitiam expor nenhuma defesa, liquidei a divida em questão.
Face ao exposto e uma vez que desconheço os avisos a que Vossas Excelências se referem e como o proprietário da viatura nunca foi notificado por nenhuma entidade competente no sentido de identificar o condutor da mesma à data dos factos, sobre quem recai a responsabilidade das infrações, creio ser um direito que me assiste, ter o conhecimento detalhado dos factos que levaram Vossas Excelências a mover este processo contraordenacional, bem como da base Legal para o efeito.
Nesse sentido e como só tenho em minha posse as Interpelações enviadas, gostaria de ser elucidado das seguintes questões relacionadas com o presente processo:
1 - As Interpelações, são consideradas Autos de Contra Ordenação?
2 - Quem é a Entidade Autuante?
3 - Qual ou quais o(s) Artigo(s) infringido(s)?
4 - Qual a Legislação que pune e em que Diploma está prevista?
5 - Local da ocorrência (completo)?
6 - Descrição sumária do sucedido?
7 - Agente Autuante (nome/matricula)?
8 - Qual a Entidade que ordenou ou permitiu a consulta de certidão informativa na Conservatória de Registo Automóvel, bem como quem foi o seu responsável?
No caso de haver direito a impugnação:
9 - Qual é a Entidade Competente a quem devo contactar?
10 – Qual morada para onde deve ser enviada?
11 – Quais os prazos patentes na Lei?
Importa referir que solicito tal esclarecimento, face à ausência de dados que possuo comparando com Autos de Contra Ordenação elaborados pelas Forças de Segurança, ou por outras Entidades habilitadas para o efeito. Pelo que descrevi anteriormente, solicito a Vossas Excelências, que se dignem apreciar o presente pedido de esclarecimento e que me sejam esclarecidas as questões anteriormente colocadas.”

Data de ocorrência: 22 de setembro 2017
Sociparque
26 de setembro 2017
Bom dia,
Exmos. Senhores

Acusamos recepção da queixa apresentada pelo utilizador Exmo. Senhor Samuel Faria, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Todavia, desde já, lamentamos a falta de resposta à reclamação/pedido de esclarecimento em Junho de 2016, que só por mero lapso pensamos ter acontecido, uma vez que tentamos responder a todas as questões, reclamações e esclarecimentos solicitados a esta a empresa.

Posto isto, respondemos ás questões colocadas:

1 - Não. As interpelações ou avisos de incumprimento não são autos de contra ordenação. Os avisos de incumprimento é uma cobrança efetuada pela empresa concessionária dos lugares à superfície no município de Vila Verde, a Sociparque SA, aos utilizadores infratores, ou seja, aos utilizadores desses mesmos lugares concessionados que não colocam ticket de pagamento do tempo de estacionamento ou que deixam ultrapassar o limite de tempo estabelecido pelo parquímetro.
2 - A entidade que emite os avisos de incumprimento não é autuante, mas sim vigilante. Os vigilantes são funcionários da empresa Sociparque, SA, cujas funções é vigiar e controlar os carros estacionados e cumpridores do pagamento dos parquímetro.
3 - As normas estabelecidas podem ser consultadas no Regulamento Municipal da Zona de estacionamento de duração imitada controlada por parquímetros do município de Vila Verde.
4 - Regulamento Municipal de Zonas de estacionamento de duração limitada controlada por parquímetros. Pode ainda consultar, Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, do recurso apresentado pelo Município de Vila Verde.
5 - Toda a área de estacionamento concessionada no município de vila verde e devidamente identificada e sinalizada de “zona concessionada”. São considerados lugares de estacionamento os lugares demarcados no município de Vila Verde, fáceis de identificar, inclusive com placa informativa e de acordo com o Código da Estrada de Zona Paga/Concessionada. Sendo que, no município de Vila Verde estes sinais são bastantes visíveis perante os condutores e utilizadores dos lugares à superfície.
6 - O incumpridor não procedeu ao pagamento prévio da tarifa de ocupação do lugar de estacionamento, ou limite de tempo de estacionamento excedido.
7 - Trabalhadores/Vigilantes da entidade Sociparque SA.
8 - Qualquer pessoa pode dirigir-se a uma Conservatória do Registo Automóvel e requerer uma certidão informativa de uma matrícula automóvel, sob a contrapartida de pagamento. Sem esta certidão, a empresa não teria acesso aos dados dos proprietários da viaturas.
9 - Sociparque, SA.
10 - Sede: Parque Industrial de Celeirós, 2ª fase, 4705 - 414 Braga ou diretamente no Parque Subterrâneo do município de Vila Verde.
11 - Os prazos estabelecidos são limitados pela pessoa coletiva e particular dentro do limite da razoabilidade para pagamento da irregularidade cometida.

Assim, esperamos ter conseguido responder a todas a dúvidas colocadas.

Para melhor resposta e esclarecimentos aconselhamos a os utilizadores dos lugares concessionados a consultar o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, do recurso apresentado pelo Município de Vila Verde, após decisão improcedente do Tribunal de 1ª Instância, ao pedido (da Câmara Municipal de Vila Verde) para proibição da utilização dos “avisos de incumprimento” por parte da empresa e ao pedido de se abster de qualquer tipo de fiscalização, entre outros.
Ora, perante esta Providência Cautelar intentada pela CM de Vila Verde, e da improcedência da providência cautelar no Tribunal de 1ª Instância, o Tribunal Central Administrativo do Norte, negou o Recurso da Câmara de Vila Verde fundamentando que “(A empresa) limitou-se a, mediante “aviso de incumprimento”, mencionar a dívida de € 6,80 euros pela ocupação de lugar de estacionamento sem o devido pagamento, correspondente ao valor de ocupação máxima diária dos utentes dos lugares d estacionamento, valor previsto pagar no n.º 2 do artigo 17º do mesmo Regulamento”.
Todavia, deverá proceder à consulta do Acórdão na íntegra e desta forma ter conhecimento da decisão judicial que deu razão à ação de vigilância por parte da Sociparque SA.

Disponíveis para esclarecimentos adicionais.
Samuel Marcos
26 de setembro 2017
Primeiramente quero agradecer à equipa do Portal da Queixa, por conseguir uma resposta bastante rápida, uma vez que a presente exposição foi por mim apresentada a 03 de Junho de 2016, reenviada a 29 de Dezembro do mesmo ano e uma última vez em 06 de Junho de 2017, não obtendo nenhuma resposta até à presente data.
Em relação ao assunto em questão, por motivos de privacidade, não vou publicar a interpelação que o proprietário da viatura recebeu, contudo posso adiantar a mesma está assinada por uma Advogada e não por um Trabalhador/Vigilante.
Relativamente à resposta que foi dada, apraz-me dizer que apesar de politicamente correta, não responde à totalidade das minhas pretensões. Nesse sentido e conforme o narrado na exposição aguardo que sejam enviados os duplicados dos referidos avisos que colocam nas viaturas, para assim poder apurar datas e locais onde eventualmente a viatura foi estacionada, bem como dos espaços temporais em que a mesma esteve em infracção.
Samuel Marcos
24 de outubro 2017
Passado um mês desde a presentação deste caso e da resposta dada pela Sociparque, informo que até à presente data não me foram facultados duplicados, nem triplicados dos avisos de incumprimento, nem me foi facultada nenhuma informação adicional.
Posto isto e dado que nem a Sociparque nem a sua Representante Legal informam de forma clara e inequívoca do enquadramento legal das autuações, remetendo tal tarefa para os utilizadores, dada complexidade dos acórdãos, Tribunais competentes e datas das providências cautelares, contínuo sem saber as circunstâncias exactas em que os mesmos foram elaborados, a Legislação em vigor à data dos factos, bem com a identificação do Vigilante responsável pela fiscalização.
Resumindo, foram cobrados 6,80 euros por cada aviso, 5 euros pela consulta da matrícula, da qual não me foi facultada nenhuma factura, nem comprovativo de pagamento e ainda 2 euros pela correspondência, da qual também não me foi facultada nenhuma factura, nem comprovativo de pagamento, o que perfaz um total de 27 euros.
Face ao exposto, fica ao critério do(s) Sr.(s) Utilizador(s) a interpretação da presente exposição e da resposta dada pela entidade competente, tirando cada um as suas ilações e conclusões sobre o sucedido.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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