Vimos por este meio reivindicar o que consideramos um direito. Esta situação prende-se com o incidente do passado dia 20 de agosto do presente ano, no voo número OBS863, marcado para as 15 horas e 25 minutos, de Lisboa para Cancún.
Este voo foi cancelado para o dia seguinte tendo sofrido um atraso superior a 12 horas. A companhia aérea providenciou transporte, alojamento e refeições, contudo, as nossas férias foram prejudicadas em um dia, pois um dia de férias em Lisboa não é certamente o mesmo que um dia de férias no México. Tivemos inclusive de alterar os nossos planos de viagem (no México) pois algumas das atividades que nos propusemos fazer não foram possíveis por falta de tempo.
Assim, consideramos que o mínimo que a SOLTUR poderá fazer será indemnizar-nos monetariamente, pois o valor pago não correspondeu ao que foi usufruído nem tão pouco ao que foi comprado. Também consideramos que a vantagem de comprar uma viagem através de uma agência é, não só, proteger-nos de situações como estas mas também minimizar os constrangimentos ocorridos.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.