Aderi a este plano de saúde através de uma comercial porta-a-porta em Setembro de 2017, só iniciei o pagamento do mesmo em Novembro de 2017. Foi-me referido que durante um ano não poderia cancelar o seguro pois tinha período de fidelização, contudo foi-me informado pela mesma comercial, que após esse período seria possível revogar o seguro a qualquer altura, e que podia também cancelar o débito direto.
Tendo em conta que se passaram 2 anos e nunca usufruí do serviço, considerei que não me era vantajoso continuar a pagar por algo que não utilizo, além de que o dinheiro me faz falta para outras despesas. Então, deicidi no passado dia 12 de Outubro enviar e-mail para a entidade a solicitar a revogação do contrato. Foi-me indicado que o deveria fazer por escrito e digitalizar a carta e enviar. Foi o que fiz. Nesse mesmo dia recebi resposta dizendo que o seguro tinha renovado em setembro e que por esse motivo, agora o mesmo só poderá ser revogado em 2020, portanto daqui a um ano. Pelo que já tomei conhecimento, mesmo tentando cancelar o débito direto, a empresa cria outras autorizações de débito sem autorização do cliente para poder debitar o valor da mensalidade. Foi-me ainda dito que caso não pagasse a mensalidade e cancelasse o débito direto, que teria uma dívida e não o cancelamento do plano, e que o pedido de revogação que enviei ficaria sem efeito, tendo de solicitar novamente um mês antes da data de renovação (setembro de 2020).
Tendo em conta que o período de fidelização já terminou e que não tenho interesse em continuar com um serviço do qual não usufruo, pretendo imediatamente a revogação deste contrato, uma vez que essa foi a informação inicial que me foi fornecida aquando da assinatura do contrato. É inadmissível que após o período de fidelização de um serviço o cliente seja obrigado a permanecer no mesmo pelo período que vos convém.
Data de ocorrência: 15 de outubro 2019
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