Exmos. Senhores,
No dia 14 de Abril de 2017, dirigi-me a um hipermercado Spar (antigamente Alisuper) em Silves, na Rua Dr. Nobre Oliveira, 8300-154 Silves, para comprar chá verde em saquetas.
Tendo aí chegado, feita a comparação de preços, optei uma embalagem de chá verde em saquetas com o logótipo da marca Spar, conforme documento que junto em anexo.
Sucede que da embalagem em questão a publicidade principal em letras grandes (dos dois lados maiores da embalagem) constava exclusivamente em língua estrangeira (em castelhano): "Té verde con menta / 20 bolsitas"; da mesma forma que as palavras marginas: "Sugerencia de presentación"; o mesmo se diga das indicações sobre o produtor / fabricante, doutro dos lados da embalagem, que também não estavam em língua portuguesa: "Fabricado y envasado por: Pompadour Ibérica, S. A. / Ctra. a Madrid km. 405 Polig. Ind. Las Atalayas / Par. VIII 03114, Alicante R.G.S.E.E.A. 2500381/A / Con la autorización del propietario de la marca. Calidad controlada por laboratorios independientes" e por baixo de imagens ilustrativas as seguintes instruções exclusivamente em castelhano: "Depositar una bolsita en la taza, añadir 200 ml. de agua hirviendo y dejar reposar 3-5 minutos en infusión".
Nenhuma destas indicações na embalagem estava integralmente traduzida em língua portuguesa, conforme obriga a lei, bastando-se com uma mera indicação genérica em língua portuguesa em 3 pequenas linhas de que se trata de "Chá verde com hortelã", da conservação e dos ingredientes (tenho a fotografia da parte lateral da embalagem mas não consegui carregar na V/ página electrónica, de modo que se a quiserdes terei todo o gosto em fornecer-vo-la).
Além do referido, as próprias saquetas no interior da embalagem não tinham senão instruções de utilização em língua castelhana, desacompanhadas de qualquer tradução: "Depositar una bolsita en la taza, añadir 200 ml. de agua hirviendo y dejar reposar 3-5 minutos en infusión".
Os factos descritos constituem uma infracção contra-ordenacional punível nos termos da lei.
A Lei nº 24/96, de 31 de Julho, estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.
Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 7.º do supra citado diploma, ¿a informação ao consumidor é prestada em língua portuguesa.
O D. L. n.º 238/86, de 8 de Agosto, alterado pelo D.L. n.º 42/88, de 6 de Fevereiro, considera o direito à informação um dos mais relevantes direitos do consumidor e esclarece que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional, quer as constantes de rótulos, embalagens, prospectos, catálogos, livros de instruções para utilização ou outros meios informativos, deverão ser prestadas em língua portuguesa.
Acrescenta o artigo 2.º que ¿no caso de as informações escritas se encontrarem redigidas em língua ou línguas estrangeiras, aquando da venda de bens ou serviços no mercado nacional é obrigatória a sua tradução integral em língua portuguesa, devendo, conforme os casos, o texto traduzido ser aposto nos rótulos ou embalagens ou aditado aos meios informativos referidos no artigo anterior.
Mais se acrescenta que as obrigações previstas no referido diploma impendem sobre o fabricante, embalador, prestador de serviços e todos os outros agentes que desenvolvam actividade de comércio por grosso ou de retalho (artigo 4.º).
A fiscalização desta matéria cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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