No dia 25 de Julho, enquanto o meu companheiro se encontrava no seu local de trabalho a exercer funções, foi-lhe roubado o telemóvel que estava dentro do escritório com acesso restrito a pessoas estranhas ao serviço. Havia 1 testemunha no local, um colega do meu companheiro, e chamaram a polícia ao local. No dia seguinte, falámos imediatamente com a seguradora e entretanto enviámos todos os documentos pedidos, inclusive o auto de denúncia. Bloqueámos também o IMEI. A SPB simplesmente recusou o avanço do processo porque nas cláusulas contratuais indica que apenas cobrem roubos com recorrência à violência ou arrombamento. Agora pergunto: que raio de seguro é este que não cobre o simples facto de haver um roubo dentro de um local privado? E se estivéssemos na rua e um sujeito simplesmente nos ameaçasse para entregarmos o telemóvel e a carteira? Teríamos de sofrer algum tipo de violência? Não basta sermos ameaçados? Para nós, roubo é sempre roubo. E se há um roubo, preferimos realmente que o mesmo não seja com recorrência à violência. Pelos vistos, esta seguradora não pensa da mesma forma. Andamos a pagar seguros para isto. Também tenho o meu telemóvel com este seguro e sinceramente, estou a pensar cancelá-lo. O meu companheiro tinha o telemóvel à 1 mês, um telemóvel de 420,00€. Recusam-nos a ajuda baseando-se nestas cláusulas que sinceramente acho ridículas. E não sou apenas eu, porque a palavra já anda a passar e há mais quem concorda. Estamos muito chateados e inclusive, já avançámos também com reclamação na FNAC. Estes tipos de seguros obrigam os clientes a serem mentirosos. Se tivéssemos mentido e arranjado provas que consolidassem a mentira, não se podiam recusar a ajudar-nos.
Data de ocorrência: 4 de agosto 2019
Furto, de qual a senhora foi vitima: Não coberto por este tipo de seguros.
Furto Qualificado: Depende da cobertura do seguro.
Roubo: O ato coberto pelo seguro.
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