Performance da Marca
51.3
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
98,1%
Taxa de Solução
33,5%
Média das Avaliações
39,1%
Taxa de Retenção de Clientes
39,5%
Ranking na categoria
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Sport Zone - Mau atendimento

Sem resolução
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Pedro Silva
Pedro Silva apresentou a reclamação
10 de novembro 2018

Hoje dia 10-11-2018 na loja Parque Nascente esta marca representada pela Responsável de loja Liliana Soares recusou-se a assumir o preço de 7.99€ de um produto que estava exposto a esse valor e passou na caixa a 9.99€! A funcionária da caixa confirmou que o produto estava mal assinalado e chamou a responsável á caixa para o corrigir, esta Responsável não aceitou nenhuma explicação, foi agressiva, imprudente e ridicularizou-me a mim e a minha companheira que está grávida de 8 meses perante uma fila de 10 pessoas afirmando prontamente que “os clientes têm a obrigação de confirmar os numeros dos códigos de barras”! Vou dar seguimento a esta reclamação para todas as entidades competentes!

Data de ocorrência: 10 de novembro 2018
Sport Zone
12 de novembro 2018
Estimado Cliente,

Estamos a analisar a situação apresentada.
Entraremos em contacto assim que possível.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao Cliente
Pedro Silva
12 de novembro 2018
Não resolveram nada. Não aceito a v/ proposta apresentada por João Dias hoje ás 14h40. Segundo a lei do consumidor ( art 31 ) o produto em causa que apenas estava descrito na etiqueta promocional com o preço e o nome não cumpre os requesitos necessários vigentes no presente artigo ("...a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem...") nomeadamente, segundo a v/ responsável , a promoção em causa apenas se aplicar a uma cor do produto. Depois disto a mesma responsável não cumpre o que está previsto na lei ( art. 5.º da Lei 10.962, de 2004 ) dado que a lei prevê explicitamente que, se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor terá direito a pagar o menor dentre eles. Por isto e por todo o transtorno causado pela v/ funcionária e representante vou dar seguimento ao caso para as entidades competentes.
Pedro Silva
Pedro Silva avaliou a marca
9 de janeiro 2021

Vale 0

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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