Na loja Springfield sita na Av. Guerra Junqueiro efetuei várias compras (fatura nº 02/02963) que incluía umas "invisible socks". Acontece que ao experimentar as meias e, a pesar de ser o número correto, estas não assentavam na forma do pé, ficando a parte traseira de fora impossibilitando o andar no sapato e o seu uso. De imediato as meias foram colocadas na sua embalagem original para posterior troca na loja. De dezenas de meias similares calçadas nunca tal tinha acontecido. Quando me dirigi à loja com o respetivo talão de compra a denunciar o caso, a gerente da loja alegou que não poderia fazer troca o devolução porque faltava a etiqueta e era considerado "produto de roupa interior" e não podiam efetuar a troca ou devolução. Ora, no talão não menciona "meias" como roupa interior e, neste caso, não era um motivo de insatisfação mas sim de impossibilidade de utilizar as meias já que vinham com defeito e, o defeito só foi detetado depois de experimentar e as meias nunca foram usadas.
Foi de imediato feita reclamação no "livro de reclamações" porque, em caso de defeito do produto o consumidor é que fica com o prejuízo?
De ressalvar o maus serviço ao cliente prestado nesta loja e o motivo desta reclamação é a defesa dos direitos do consumidor, que não pode ficar incólume.
Data de ocorrência: 17 de agosto 2022
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