No dia 12 de julho 2019, realizei uma viagem desde Constituição até Hipermercado pela 600 da empresa STCP. Eu sou possuidora de um cartão mensal andante com 3 zonas do Porto o que me possibilita a entrada neste autocarro. No entanto, a meio da viagem esqueci-me de validar à entrada da zona MAIA1 um título que já tinha previamente adquirido o que demostra que não era minha intenção "escapar ao pica". No entanto, os fiscais entram no autocarro ignoram a minha situação após eu lhes ter explicado que me esquecera de validar um título a meio da viagem. Ora portanto, como me esqueci de validar um titulo a meio de uma viagem considera-se portanto que estamos perante uma situação de gravidade simples cuja coima são 30 euros. Mas, aplicaram-me a seguinte razão descrita como "a utilização de um título de transporte inválido para a carreira, percurso, zona ...", ou seja, pretendo que a minha contraordenação se classifique como simples pelos motivos já expostos.
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