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STCP - Alteração da gravidade da coima

Resolvida
Mariana Pereira
Mariana Pereira apresentou a reclamação
12 de julho 2019

No dia 12 de julho 2019, realizei uma viagem desde Constituição até Hipermercado pela 600 da empresa STCP. Eu sou possuidora de um cartão mensal andante com 3 zonas do Porto o que me possibilita a entrada neste autocarro. No entanto, a meio da viagem esqueci-me de validar à entrada da zona MAIA1 um título que já tinha previamente adquirido o que demostra que não era minha intenção "escapar ao pica". No entanto, os fiscais entram no autocarro ignoram a minha situação após eu lhes ter explicado que me esquecera de validar um título a meio da viagem. Ora portanto, como me esqueci de validar um titulo a meio de uma viagem considera-se portanto que estamos perante uma situação de gravidade simples cuja coima são 30 euros. Mas, aplicaram-me a seguinte razão descrita como "a utilização de um título de transporte inválido para a carreira, percurso, zona ...", ou seja, pretendo que a minha contraordenação se classifique como simples pelos motivos já expostos.

Data de ocorrência: 12 de julho 2019
STCP
26 de agosto 2019
Estimada Cliente Dª Mariana Pereira, bom dia

Face à reclamação efectuada via Portal da Queixa, permitimo-nos informar:
Viajava na zona MAI1 com assinatura nº 71380296 válida para PRT1, PRT2 e PRT3.
Embora tenha referido, aquando da fiscalização, que se teria esquecido de validar um título ocasional quando passou para MAI1, a evidência da infracção, esteve no fundamento da emissão do referido Auto.
A tipificação/classificação dos Autos, está enquadrada em Decreto-Lei

Com os melhores cumprimentos

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Nota: caso pretenda apresentar futuramente qualquer sugestão/reclamação, sugerimos que utilize o endereço linhaazul@stcp.pt
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Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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