Foi necessária insistência constante da minha parte com deslocação ao balcão, envios de emails, apresentações repetidas de informação e documentação a pedido porque a empresa SPT ora não respondia, ora não sabia de nada. Quando se inicia o processo de reembolso as confusões deliberadas ou não, vá-se lá saber, com reembolsos total do voo interno para a minha conta que depois eu própria fiz chegar à pessoa com quem era suposto viajar, a sua parte; quanto ao reembolso do voo internacional o processo continuou mais uma vez, vá-se lá saber se deliberado ou não com gestão conflituosa de informação entre as partes envolvidas, e nunca de forma clara. Num estado direito: - serviço não realizado deve ser restituído o valor por inteiro, pelo mesmo meio, entenda-se conta ou cartão em tempo célere sem necessidade de pedido expresso ou reclamação do que nos pertence por direito; - quando o cancelamento final, acontece cinco dias antes da partida há obrigação da parte da empresa em proceder à indemnização mínima (é um facto que o tipo de viagem implicou gastos prévios, sem contar com os prejuízos imateriais) conforme previsto nos direitos dos viajantes, não sendo necessário ter de recorrer a meios judiciais; De facto a reclamação não foi resolvida, apenas foi restituído o valor que me pertence por direito, por um serviço que comprei à SPT e que não foi efetuado. Quiçá! Não? Quanto ao resto, reclamado desde início, ressarcimento esse está por fazer, cinco meses decorridos, valha o sossego e por desgaste fechar a reclamação. Fica a esperança, a julgar pelo que hoje foi notícia sobre este tipo de procedimentos!
Voltaria a fazer negócio? Sim
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.