Eu e mais 4 familiares/amigos compramos viagens na STP Airways para viajar no dia 5 de Abril para São Tomé e Príncipe.
No dia 17 de Março o governo de São Tomé e Príncipe publicou o decreto Nº2 de 2020, em que na alínea a) do artigo 2º proibia os estrangeiros de entrar em São Tome e Príncipe devido ao COVID 19.
A STP Airways, até hoje, nunca cancelou os voos agendados para o dia 5 e 11, alegou sempre que os voos estavam suspensos, apesar de saber que não pode fazer estes voos.
O regulamento CE 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro de 2004 diz que em caso de cancelamento do voo (artº5º) aos passageiros deve ser oferecida a escolha entre reembolso do preço do bilhete ou reencaminhamento (artº8º).
Eu escolhi o reembolso e fiz chegar por E-mail a minha vontade à companhia, a qual se escusou e disse sempre que os passageiros podiam marcar nova viagem até, inicialmente agosto, agora é finais de junho e que o bilhete tinha a validade de 1 ano.
A companhia aérea está a usar dois artifícios pouco éticos e ilegais:
1º Alega que os voos, nomeadamente os de 5 e 11 de Abril, estão suspensos, o que não corresponde à verdade, estão cancelados!
2º Não informa os passageiros dos seus direitos e tenta impor a sua vontade fingindo-se de surda.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de março 2020
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