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Studio Fitness Absoluto - Reclamação sobre cláusulas abusivas, cobrança indevida, não emissão de recibo e nulidade contratual em contrato de ginásio sem fidelização

Sem resolução
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Paulo Lucas
Paulo Lucas apresentou a reclamação
2 de novembro 2024
Exmo(a). Sr(a).,

Venho, por meio desta reclamação, expor uma situação que considero abusiva e injusta referente ao contrato de adesão ao ginásio Studio Absoluto, operado pela empresa Pesos e Halteres Assessoria Desportiva Unipessoal – Ldª. A situação envolve a cobrança indevida de valores adicionais após o cancelamento do contrato de adesão e o uso de práticas que considero abusivas.

1. Descrição dos Fatos
Em 13 de setembro de 2023, aderi ao ginásio Studio Absoluto optando por um plano sem fidelização, o que implicava o pagamento de uma cota mensal superior à do contrato com fidelização, no valor de 34,98€, além de uma taxa inicial de adesão de 92,98€.

Durante três meses, paguei a cota sem usufruir dos serviços do ginásio, resultando num valor total de 197,92€ (92,98€ de taxa de adesão + 104,94€ de mensalidades pagas sem uso do ginásio). Em 6 de maio de 2024, realizei o último pagamento e, devido à minha insatisfação com a experiência no ginásio, cancelei a domiciliação bancária sem preencher qualquer formulário adicional de cancelamento, pois desconhecia essa exigência.

2. Práticas Abusivas e Cobrança Indevida
Após cancelar a domiciliação, recebi uma mensagem informal via WhatsApp solicitando o pagamento de valores adicionais. Em resposta, informei que não pretendia mais frequentar o ginásio. Contudo, em agosto de 2024, recebi uma notificação formal de uma advogada em que fui informado de que, para cancelar formalmente o contrato, deveria preencher e devolver uma “ficha de cancelamento” e regularizar o pagamento de uma quantia de 109,44€ referente a prestações vencidas.

Na mensagem, a advogada também alertou que, caso o pagamento não fosse efetuado até à data indicada, o plano de adesão seria resolvido com a consequente instauração de ação judicial para cobrança do montante devido, acrescido de 250€ correspondentes a uma cláusula de incumprimento, além de juros e outras despesas associadas. A inclusão desses valores, além da obrigação de pagamento de quantias adicionais e taxas de incumprimento, é desproporcional e abusiva, sendo uma ameaça para obrigar o pagamento de forma indevida, mesmo após eu ter manifestado desinteresse em continuar com os serviços.

Minha esposa, com receio de conflitos, acabou por pagar o valor adicional de 109,44€. Contudo, considero essa cobrança abusiva, dado o longo período sem comunicação formal e o uso de ameaças para obtenção de pagamento.

3. Identificação da Empresa
A empresa Pesos e Halteres - Assessoria Desportiva, Unipessoal Lda está registada com o NIF 509410430 e tem como Código de Atividade Económica (CAE) principal 93130 – Atividades de ginásio (fitness). A sua sede social está localizada na Rua 5 de Outubro, nº 296, 1º Direito, 4100-172 Porto.

Contudo, o contrato de adesão menciona um endereço diferente, localizado na Rua das Condominhas, nº 708, Porto, sob a designação “Studio Fitness Absoluto”. Não há indicação de que a empresa esteja formalmente registada nesse endereço, o que pode configurar uma prática enganosa e levantar questões de nulidade do contrato devido a erro essencial de consentimento (artigos 240º e 243º do Código Civil). Esta irregularidade na identificação da empresa também compromete a validade e a autenticidade do contrato, conforme exigido pelo Código das Sociedades Comerciais.

Leis da CE e Portuguesas sobre Elaboração de Contratos e Incongruências que Podem Levar à Nulidade Total ou Parcial
A legislação portuguesa e europeia exige que contratos sejam redigidos de forma transparente e com informações precisas sobre as partes envolvidas:

Código Civil Português (Artigos 240º e 243º): Erros essenciais de consentimento, como a indicação incorreta da sede social da empresa, comprometem a validade do contrato e permitem a sua nulidade total ou parcial. Essa discrepância de informação pode ser considerada um erro essencial, pois afeta o entendimento e o consentimento pleno das partes.

Código das Sociedades Comerciais: Exige que as empresas forneçam dados corretos e completos nos contratos e em todos os documentos oficiais. A falta de correspondência entre os dados contratuais e o registo oficial compromete a autenticidade e pode ser vista como prática enganosa.

Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais): Prevê a nulidade de cláusulas abusivas ou informações incorretas, que causem desequilíbrio entre as partes, como a omissão ou inconsistência na identificação da empresa.

Diretiva 93/13/CEE e Diretiva 2005/29/CE: Estas diretivas europeias reforçam que a transparência e a veracidade das informações são essenciais para a proteção do consumidor, e práticas enganosas ou cláusulas abusivas que induzam o consumidor ao erro são passíveis de nulidade.

4. Emissão de Recibo
De acordo com a legislação portuguesa, é obrigatória a emissão de recibo no pagamento de qualquer serviço:

Artigo 787.º do Código Civil: Estabelece que quem cumpre uma obrigação tem o direito de exigir quitação, ou seja, um recibo.
Artigo 476.º do Código Comercial: Prevê que o vendedor ou prestador de serviço deve emitir fatura e recibo ao comprador, documentando o pagamento efetuado.
A ausência de um recibo após o pagamento efetuado à advogada representa uma violação das obrigações fiscais e comerciais e uma prática que pode ser sancionada pelas autoridades competentes, nomeadamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que pode aplicar coimas por incumprimento da obrigação de emissão de recibo.

5. Ficha de Cancelamento
A “Ficha de Cancelamento” datada de 18/09/2024, que justifica o meu pedido de cancelamento por motivos de saúde, serve apenas como comprovativo do pedido de cancelamento e não substitui o recibo que deveria ter sido emitido quando do pagamento inicial. Essa ausência de recibo representa um possível incumprimento contratual.

6. Fundamentação Legal e Análise das Cláusulas do Contrato
Com base nos seguintes diplomas legais e na análise das cláusulas do contrato, acredito que o ginásio agiu de forma abusiva, com práticas contratuais desproporcionais e potencialmente nulas:

Cláusula 8 - Cancelamento do Plano Sem Fidelização: O contrato exige que o cancelamento seja solicitado por escrito através de um formulário oficial com um mês de aviso prévio. Esta exigência, não comunicada adequadamente no momento da adesão, viola o Decreto-Lei n.º 446/85 sobre cláusulas abusivas, e a sua nulidade é uma possibilidade.

Cláusula 9 - Incumprimento do Pagamento: A cláusula impõe penalizações severas, como uma multa de 250€, despesas judiciais e honorários de advogados, caso o pagamento não seja regularizado. Esta penalização é desproporcional e infringe o princípio de equilíbrio contratual da Diretiva 93/13/CEE sobre cláusulas abusivas, que pode levar à nulidade dessa cláusula específica.

Cláusula 3 - Plano Com e Sem Fidelização: Embora o plano sem fidelização tenha um custo mensal superior, a exigência de um formulário de cancelamento e as penalizações adicionais contradizem a expectativa de flexibilidade e configuram práticas abusivas, segundo a Diretiva 2011/83/UE sobre os direitos dos consumidores.

Cláusula 6 - Pagamento: A imposição de penalidades administrativas e a falta de aviso prévio adequado reforçam o caráter abusivo das práticas do ginásio.

Essas cláusulas podem ser anuladas sem comprometer a validade do contrato como um todo, com base no Decreto-Lei n.º 446/85 e na Diretiva 93/13/CEE. Em resumo, a nulidade parcial dessas cláusulas abusivas significa que elas podem ser declaradas inválidas sem comprometer a validade do contrato como um todo.

7. Pedido
Solicito à ASAE que intervenha para investigar a prática de cobranças adicionais indevidas e analise a possível nulidade do contrato devido à discrepância nos dados oficiais da empresa, em possível violação do Código Civil, Código Comercial e Diretiva 2005/29/CE sobre práticas comerciais desleais.

Peço ainda a sanção das práticas abusivas do ginásio e o reembolso integral dos valores pagos, incluindo o valor de 109,44€ cobrado sob ameaça judicial. Caso o contrato seja considerado nulo, solicito também a restituição dos 197,92€ pagos inicialmente, devido a informações possivelmente incorretas e práticas abusivas.

8. Documentação Anexa
Acompanha esta reclamação o contrato e as comunicações relevantes.

Agradeço pela atenção e espero que a ASAE e a Autoridade Tributária e Aduaneira tomem as medidas necessárias para averiguar e sancionar esta prática abusiva, e, se aplicável, declare a nulidade do contrato e assegure o reembolso dos valores pagos.

Atenciosamente,
Paulo Lucas
Data de ocorrência: 2 de novembro 2024
Studio Fitness Absoluto
20 de novembro 2024
Estimado Paulo …

Tendo como objetivo a nossa cultura de comunicação clara aos nossos alunos e ex-alunos, informamos que:
1. Todas as faturas referentes aos pagamentos realizados pelo Sr. Paulo foram emitidas ao consumidor final, uma vez que o Sr. Paulo, no momento da formalização da adesão, não optou pela emissão das faturas com o número de identificação fiscal. Essa informação consta da ficha de inscrição que preencheu no mesmo dia da adesão.
2. No que respeita ao montante cobrado no valor de € 109,44 que o Sr. Paulo alega tratar-se de uma cobrança indevida, o mesmo respeita às mensalidades de junho, julho e agosto de 2024, no valor de € 34,98 cada uma e que não foram pagas. Relembramos que durante os meses de junho, julho e agosto foram enviados SMS e realizadas chamadas telefónicas com o objetivo de solucionar a situação, mas sem sucesso. As mensagens e chamadas ficam registadas no nosso sistema informático.
3. Acreditamos assim ter respondido às questões que colocou e esclarecido as afirmações que teceu acerca da empresa e que pode colocar em causa a reputação da mesma, que tem percorrido um longo caminho de implementação no mercado, pautando-se por uma conduta digna e cumpridora das obrigações a que está sujeita.
4. Relativamente aos comentários que tece acerca das cláusulas contratuais, bem como acerca da morada/sede da empresa, nada mais haverá a acrescentar da nossa parte, porquanto as informações são públicas e os esclarecimentos são devidamente prestados sempre que solicitados.

Gostaríamos de agradecer ao Sr. Paulo pelo cuidado e pelo tempo que tem dedicado a prolongar a situação à qual deu causa e que não pretendeu resolver em tempo útil, por forma a tirar benefício dessa colaboração.

Face ao exposto, revela-se claro que a empresa Pesos e Halteres encontra-se a desenvolver a sua atividade de forma enquadrada, quer no que respeita às suas obrigações legais, quer no que respeita aos procedimentos de cobrança de dívidas, quer, ainda, no que concerne ao propósito social que tem vindo a fortalecer.

Atenciosamente,
Studio Fitness Absoluto
Paulo Lucas
Paulo Lucas avaliou a marca
15 de janeiro 2025

Do pior que há e há mais "vitimas"

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