Exmo(a). Sr(a).,
Venho, por meio desta reclamação, expor uma situação que considero abusiva e injusta referente ao contrato de adesão ao ginásio Studio Absoluto, operado pela empresa Pesos e Halteres Assessoria Desportiva Unipessoal – Ldª. A situação envolve a cobrança indevida de valores adicionais após o cancelamento do contrato de adesão e o uso de práticas que considero abusivas.
1. Descrição dos Fatos
Em 13 de setembro de 2023, aderi ao ginásio Studio Absoluto optando por um plano sem fidelização, o que implicava o pagamento de uma cota mensal superior à do contrato com fidelização, no valor de 34,98€, além de uma taxa inicial de adesão de 92,98€.
Durante três meses, paguei a cota sem usufruir dos serviços do ginásio, resultando num valor total de 197,92€ (92,98€ de taxa de adesão + 104,94€ de mensalidades pagas sem uso do ginásio). Em 6 de maio de 2024, realizei o último pagamento e, devido à minha insatisfação com a experiência no ginásio, cancelei a domiciliação bancária sem preencher qualquer formulário adicional de cancelamento, pois desconhecia essa exigência.
2. Práticas Abusivas e Cobrança Indevida
Após cancelar a domiciliação, recebi uma mensagem informal via WhatsApp solicitando o pagamento de valores adicionais. Em resposta, informei que não pretendia mais frequentar o ginásio. Contudo, em agosto de 2024, recebi uma notificação formal de uma advogada em que fui informado de que, para cancelar formalmente o contrato, deveria preencher e devolver uma “ficha de cancelamento” e regularizar o pagamento de uma quantia de 109,44€ referente a prestações vencidas.
Na mensagem, a advogada também alertou que, caso o pagamento não fosse efetuado até à data indicada, o plano de adesão seria resolvido com a consequente instauração de ação judicial para cobrança do montante devido, acrescido de 250€ correspondentes a uma cláusula de incumprimento, além de juros e outras despesas associadas. A inclusão desses valores, além da obrigação de pagamento de quantias adicionais e taxas de incumprimento, é desproporcional e abusiva, sendo uma ameaça para obrigar o pagamento de forma indevida, mesmo após eu ter manifestado desinteresse em continuar com os serviços.
Minha esposa, com receio de conflitos, acabou por pagar o valor adicional de 109,44€. Contudo, considero essa cobrança abusiva, dado o longo período sem comunicação formal e o uso de ameaças para obtenção de pagamento.
3. Identificação da Empresa
A empresa Pesos e Halteres - Assessoria Desportiva, Unipessoal Lda está registada com o NIF 509410430 e tem como Código de Atividade Económica (CAE) principal 93130 – Atividades de ginásio (fitness). A sua sede social está localizada na Rua 5 de Outubro, nº 296, 1º Direito, 4100-172 Porto.
Contudo, o contrato de adesão menciona um endereço diferente, localizado na Rua das Condominhas, nº 708, Porto, sob a designação “Studio Fitness Absoluto”. Não há indicação de que a empresa esteja formalmente registada nesse endereço, o que pode configurar uma prática enganosa e levantar questões de nulidade do contrato devido a erro essencial de consentimento (artigos 240º e 243º do Código Civil). Esta irregularidade na identificação da empresa também compromete a validade e a autenticidade do contrato, conforme exigido pelo Código das Sociedades Comerciais.
Leis da CE e Portuguesas sobre Elaboração de Contratos e Incongruências que Podem Levar à Nulidade Total ou Parcial
A legislação portuguesa e europeia exige que contratos sejam redigidos de forma transparente e com informações precisas sobre as partes envolvidas:
Código Civil Português (Artigos 240º e 243º): Erros essenciais de consentimento, como a indicação incorreta da sede social da empresa, comprometem a validade do contrato e permitem a sua nulidade total ou parcial. Essa discrepância de informação pode ser considerada um erro essencial, pois afeta o entendimento e o consentimento pleno das partes.
Código das Sociedades Comerciais: Exige que as empresas forneçam dados corretos e completos nos contratos e em todos os documentos oficiais. A falta de correspondência entre os dados contratuais e o registo oficial compromete a autenticidade e pode ser vista como prática enganosa.
Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais): Prevê a nulidade de cláusulas abusivas ou informações incorretas, que causem desequilíbrio entre as partes, como a omissão ou inconsistência na identificação da empresa.
Diretiva 93/13/CEE e Diretiva 2005/29/CE: Estas diretivas europeias reforçam que a transparência e a veracidade das informações são essenciais para a proteção do consumidor, e práticas enganosas ou cláusulas abusivas que induzam o consumidor ao erro são passíveis de nulidade.
4. Emissão de Recibo
De acordo com a legislação portuguesa, é obrigatória a emissão de recibo no pagamento de qualquer serviço:
Artigo 787.º do Código Civil: Estabelece que quem cumpre uma obrigação tem o direito de exigir quitação, ou seja, um recibo.
Artigo 476.º do Código Comercial: Prevê que o vendedor ou prestador de serviço deve emitir fatura e recibo ao comprador, documentando o pagamento efetuado.
A ausência de um recibo após o pagamento efetuado à advogada representa uma violação das obrigações fiscais e comerciais e uma prática que pode ser sancionada pelas autoridades competentes, nomeadamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que pode aplicar coimas por incumprimento da obrigação de emissão de recibo.
5. Ficha de Cancelamento
A “Ficha de Cancelamento” datada de 18/09/2024, que justifica o meu pedido de cancelamento por motivos de saúde, serve apenas como comprovativo do pedido de cancelamento e não substitui o recibo que deveria ter sido emitido quando do pagamento inicial. Essa ausência de recibo representa um possível incumprimento contratual.
6. Fundamentação Legal e Análise das Cláusulas do Contrato
Com base nos seguintes diplomas legais e na análise das cláusulas do contrato, acredito que o ginásio agiu de forma abusiva, com práticas contratuais desproporcionais e potencialmente nulas:
Cláusula 8 - Cancelamento do Plano Sem Fidelização: O contrato exige que o cancelamento seja solicitado por escrito através de um formulário oficial com um mês de aviso prévio. Esta exigência, não comunicada adequadamente no momento da adesão, viola o Decreto-Lei n.º 446/85 sobre cláusulas abusivas, e a sua nulidade é uma possibilidade.
Cláusula 9 - Incumprimento do Pagamento: A cláusula impõe penalizações severas, como uma multa de 250€, despesas judiciais e honorários de advogados, caso o pagamento não seja regularizado. Esta penalização é desproporcional e infringe o princípio de equilíbrio contratual da Diretiva 93/13/CEE sobre cláusulas abusivas, que pode levar à nulidade dessa cláusula específica.
Cláusula 3 - Plano Com e Sem Fidelização: Embora o plano sem fidelização tenha um custo mensal superior, a exigência de um formulário de cancelamento e as penalizações adicionais contradizem a expectativa de flexibilidade e configuram práticas abusivas, segundo a Diretiva 2011/83/UE sobre os direitos dos consumidores.
Cláusula 6 - Pagamento: A imposição de penalidades administrativas e a falta de aviso prévio adequado reforçam o caráter abusivo das práticas do ginásio.
Essas cláusulas podem ser anuladas sem comprometer a validade do contrato como um todo, com base no Decreto-Lei n.º 446/85 e na Diretiva 93/13/CEE. Em resumo, a nulidade parcial dessas cláusulas abusivas significa que elas podem ser declaradas inválidas sem comprometer a validade do contrato como um todo.
7. Pedido
Solicito à ASAE que intervenha para investigar a prática de cobranças adicionais indevidas e analise a possível nulidade do contrato devido à discrepância nos dados oficiais da empresa, em possível violação do Código Civil, Código Comercial e Diretiva 2005/29/CE sobre práticas comerciais desleais.
Peço ainda a sanção das práticas abusivas do ginásio e o reembolso integral dos valores pagos, incluindo o valor de 109,44€ cobrado sob ameaça judicial. Caso o contrato seja considerado nulo, solicito também a restituição dos 197,92€ pagos inicialmente, devido a informações possivelmente incorretas e práticas abusivas.
8. Documentação Anexa
Acompanha esta reclamação o contrato e as comunicações relevantes.
Agradeço pela atenção e espero que a ASAE e a Autoridade Tributária e Aduaneira tomem as medidas necessárias para averiguar e sancionar esta prática abusiva, e, se aplicável, declare a nulidade do contrato e assegure o reembolso dos valores pagos.
Atenciosamente,
Paulo Lucas
Data de ocorrência: 2 de novembro 2024
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