Talenter

Talenter – Talenting Business, SGPS S.A.

Categoria
Recrutamento e Selecção

Telefone: 214139480

Morada
Rua do Proletariado, N.º 2 - A
2794-063 Carnaxide

E-mail
ambiente.qualidade@talenter.com

Website
http://www.talenter.com

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Talenter - Défice no pagamento - dúvidas não respondidas

Resolvida
26422919
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Hugo Pereira apresentou a reclamação

Sou funcionário da empresa Talenter desde o dia 2 de Setembro de 2017, altura em que assinei um novo contrato com este empresa. No passado mês de Janeiro recebi o recibo com um vencimento base de 290€, tal como no ano todo de 2018. A minha primeira dúvida é, como o salário mínimo nacional subiu para 600€ e eu trabalho apenas 20 horas, não deveria subir também para 300€?
Segundo, no dia 1 de Fevereiro de 2019 a Talenter recebeu a minha carta de despedimento, avisando do meu interesse em deixar de colaborar com a empresa, dando o aviso prévio de 30 dias seguidos. No entanto, como a empresa me diz que tinha eu 27 dias de férias por gozar, combinei com a Viatel, empresa para a qual eu prestava serviços, trabalhar apenas até dia 8 de Fevereiro. Ainda assim ficaria com 13 dias de férias por gozar, que deveriam ser pagos.
Qual não é o meu espanto quando, hoje, recebo um recibo de vencimento de Fevereiro. Ora, neste recibo continuo com o mesmo problema inicial, o vencimento base de 290€ mas nem isso foi pago. Pagaram-me apenas o vencimento relativo aos dias trabalhados em Fevereiro, mas os restantes foram férias e não faltas ou outra coisa qualquer. Admito que não tenho de receber subsídio de férias ou de refeição dos dias não trabalhados, mas o vencimento base do mês completo é meu por direito.
Entretanto a Talenter não se mostra disponível para responder aos emails, sendo que sempre preferiram falar por telefone, mas o meu interesse é que fique tudo escrito para servir de prova. Nunca recebi nenhum esclarecimento sobre a forma de pagamento das férias não gozadas e nem recebo resposta agora sobre o problema com o meu vencimento.
Como não tenho disponibilidade para me deslocar à Talenter de Viseu nos próximos tempos venho pedir a Vossa ajuda, porque parece-me que esta empresa não tem grande interesse em resolver esta questão.
04 Mar2019
Hugo Pereira adicionou uma resposta

No dia em que fiz esta reclamação, a 1 de Março, a Talenter tentou-me ligar mas não consegui atender. Entretanto enviaram mensagens a dizer que estavam a analisar a minha reclamação, bem como o meu email anterior a esta. Entretanto depois disseram ainda que dependem da resposta do departamento, ainda não percebi se o de Viseu ou se outro qualquer. Hoje pelas 7 e pouco da manhã recebi novamente o mesmo recibo que me fez tomar a iniciativa desta reclamação, claro que eu recebi isto de uma forma quase ofensiva, como se eu não tivesse percebido à primeira. Hoje, por mensagem para o número de onde me tentaram ligar na sexta-feira, disseram que continuam a aguardar por resposta do departamento, sem mais esclarecimentos. E as minhas dúvidas continuam as mesmas. Durante quanto tempo?

06 Mar2019
Hugo Pereira adicionou uma resposta

Após mais algumas tentativas de contacto sem sucesso, lá me informaram por email de que iam rectificar os valores em falta no final de Março. Após minha reclamação sobre que eu teria sido alheio ao erro e por isso não seria justo estar um mês à espera de algo que faz falta nas minhas contas, lá me repuseram o valor em falta relativo ao ordenado base. Também me informaram de que o meu horário mensal seriam de 83 horas e que só teria direito ao aumento de salário se fizesse mais de 86 horas mensais. Não sei a veracidade desta informação, mas como já nem me encontro ligado contratualmente à empresa também não me vou importar muito. Desde que me paguem os dias de férias não gozados também não é por aí a diferença. A Talenter informou-me de que teria 27 dias de férias para gozar, ora se eu trabalhei até ao dia 8 de Fevereiro, daí ao dia 2 de Março são 15 dias úteis, logo terei de receber mais 12 dias que ficaram por gozar. Utilizando o simulador do ACT, colocando 10 dias de férias gozados (porque retirando aos 22 dias os 12 que me faltam dá assim, na minha óptica) e com o meu salário base de 290€ e com as datas de início de contrato e de cessação do mesmo, dá um valor um pouco superior a 500€. Vamos ver como corre, quando houver novidades deixo aqui para ver se encerramos esta questão de uma vez por todas.

11 Mar2019
Hugo Pereira adicionou uma resposta

Ora então a Talenter já rectificou o erro no pagamento relativo ao ordenado base. Entretanto dizem que só tenho direito à metade do que eu tinha calculado no simulador do ACT sobre os dias de férias não gozados, porque, diz a Talenter, o simulador não contempla trabalho temporário. Acreditei e não estive para me chatear mais, ao menos pagaram como férias não gozadas o que entendem que deviam pagar. Considero resolvido porque já estou a trabalhar noutro local e não estou para me chatear mais. Obrigado então.

27 Mar2019
Hugo Pereira avaliou a marca

6/10

Não

Voltaria a fazer negócio?

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Esta reclamação foi considerada como resolvida

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