Talenter – Talenting Business, SGPS S.A.
No dia em que fiz esta reclamação, a 1 de Março, a Talenter tentou-me ligar mas não consegui atender. Entretanto enviaram mensagens a dizer que estavam a analisar a minha reclamação, bem como o meu email anterior a esta. Entretanto depois disseram ainda que dependem da resposta do departamento, ainda não percebi se o de Viseu ou se outro qualquer. Hoje pelas 7 e pouco da manhã recebi novamente o mesmo recibo que me fez tomar a iniciativa desta reclamação, claro que eu recebi isto de uma forma quase ofensiva, como se eu não tivesse percebido à primeira. Hoje, por mensagem para o número de onde me tentaram ligar na sexta-feira, disseram que continuam a aguardar por resposta do departamento, sem mais esclarecimentos. E as minhas dúvidas continuam as mesmas. Durante quanto tempo?
Após mais algumas tentativas de contacto sem sucesso, lá me informaram por email de que iam rectificar os valores em falta no final de Março. Após minha reclamação sobre que eu teria sido alheio ao erro e por isso não seria justo estar um mês à espera de algo que faz falta nas minhas contas, lá me repuseram o valor em falta relativo ao ordenado base. Também me informaram de que o meu horário mensal seriam de 83 horas e que só teria direito ao aumento de salário se fizesse mais de 86 horas mensais. Não sei a veracidade desta informação, mas como já nem me encontro ligado contratualmente à empresa também não me vou importar muito. Desde que me paguem os dias de férias não gozados também não é por aí a diferença. A Talenter informou-me de que teria 27 dias de férias para gozar, ora se eu trabalhei até ao dia 8 de Fevereiro, daí ao dia 2 de Março são 15 dias úteis, logo terei de receber mais 12 dias que ficaram por gozar. Utilizando o simulador do ACT, colocando 10 dias de férias gozados (porque retirando aos 22 dias os 12 que me faltam dá assim, na minha óptica) e com o meu salário base de 290€ e com as datas de início de contrato e de cessação do mesmo, dá um valor um pouco superior a 500€. Vamos ver como corre, quando houver novidades deixo aqui para ver se encerramos esta questão de uma vez por todas.
Ora então a Talenter já rectificou o erro no pagamento relativo ao ordenado base. Entretanto dizem que só tenho direito à metade do que eu tinha calculado no simulador do ACT sobre os dias de férias não gozados, porque, diz a Talenter, o simulador não contempla trabalho temporário. Acreditei e não estive para me chatear mais, ao menos pagaram como férias não gozadas o que entendem que deviam pagar. Considero resolvido porque já estou a trabalhar noutro local e não estou para me chatear mais. Obrigado então.
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