Bom dia,
Somos 2 Comunicadoras que Trabalhamos para a PT comunicações em regime de contrato temporário pela empresa Lusotempo.
Fizemos contrato com esta empresa de trabalho temporário vigente uma a 20 fevereiro de 2017 e outra a 20 Junho ate 31 dezembro2017, vindas de Licença de maternidade.
A questão é que sempre que faltamos pra consultas medicas trazendo justiçarão medica incluindo dois internamentos ou por baixa para assistência a menor somos descontadas nos subsídios de ferias e de natal.
Questionamos a empresa e a mesma justifica que sempre que se falte seremos descontadas, independentemente de ser falta justificada ou não. Argumentam com recurso a ao preceito legal:
" Artigo 185.º
Condições de trabalho de trabalhador temporário
6 - O trabalhador tem direito, em proporção da duração do respetivo contrato, a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a outras prestações regulares e periódicas a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual ou de valor igual."
Outros colegas que tem um contrato igual mas cativo a outra empresa ,não são sujeitos a esse ajuste de benefícios quando expostos a mesma situação.
Segundo informação legal, e a não ser que a ausência seja superior a 30 dias ( o que não aconteceu no nosso caso , que apenas foram dias isolados e no caso do internamento 11 dias), este procedimento não é correto.
O contrato terminou a 31 de dezembro de 2017 e foi-nos enviado uma adenda para prolongar o contrato .
Gostaríamos de de ver a nossa situação regularizada.
foi tudo resolvido
Voltaria a fazer negócio? Sim
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