Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
91,4%
Tempo Médio de Resposta
47,3%
Taxa de Solução
77,8%
Média das Avaliações
57,8%
Taxa de Retenção de Clientes
65%
Ranking na categoria
Recrutamento e Selecção
1 Adecco 94.8
2 Eurofirms 82.9
3 EGOR 79.8
...
Talenter70.3
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Talenter - Pagamento de dia em falta

Resolvida
7/10
Maria Oliveira
Maria Oliveira apresentou a reclamação
20 de junho 2022
Eu fui colaboradora da vossa empresa e da Knower nos Hospitais Universitários de Coimbra, e como não obtive resposta pelos recursos humanos da Knower venho pedir a vossa colaboração para a resolução de um problema.
Eu no dia 28 de maio deste ano, fui trabalhar mas por lapso não marquei a hora de entrada no sistema de picagem e só marquei a hora de saída mesmo tendo estado presente o dia inteiro. Reportei a situação à supervisora em como estive presente no trabalho e ela disse-me que informou a empresa do sucedido, mas até agora não me deram resposta nem pagaram o dia.
Gostaria assim que procedessem ao pagamento desse dia.
Agradeço a sua resposta.

Cumprimentos,
Maria Oliveira
Data de ocorrência: 20 de junho 2022
Talenter
21 de junho 2022
Bom dia, mais uma vez lamentamos a situação e o transtorno causado.
Informamos que nos encontramos a analisar a situação reportada e retomaremos o contacto assim que a situação esteja regularizada.

Muito obrigada
Maria Oliveira
22 de junho 2022
Obrigada pela vossa resposta.
Já recebi o pagamento do dia em questão, mas queria esclarecer só mais um assunto.
Recebo o subsídio de almoço durante os dias da semana, mas aos sábados trabalho cinco horas e não o recebo. Tendo em conta que se o período de trabalho for igual ou superior a cinco horas deveria de ser pago o subsídio, poderia-me informar o porquê de não o pagarem?
Agradeço a vossa atenção.

Cumprimentos,
Maria Oliveira
Maria Oliveira
22 de junho 2022
Só queria acrescentar que os sábados nunca foram pagos desde que a empresa Knower entrou em funções, de fevereiro de 2021 até maio deste ano.
Se necessitarem dos recibos como comprovativo posso enviar posteriormente em anexo.
Grata pela atenção.

Cumprimentos,
Maria Oliveira
Maria Oliveira
24 de junho 2022
Boa tarde,

Agradeço as respostas às minhas questões e por terem já pago o dia em falta.
Mas, mais uma vez, a questão do subsídio de almoço não está a ser devidamente esclarecida. Eu percebo que paguem por horas conforme a tabela, mas foi acordado manter tudo como estava anteriormente (carta em anexo) quando entraram em funções nos CHUC, ou seja, o subsídio devia ser pago por dia.
Sinto-me lesada pois, antigamente, recebia o subsídio de alimentação por dia e não por hora e, desta forma, corta uma boa quantia do valor recebido no final do mês, prejudicando os trabalhadores e beneficiando a vossa empresa.

Cumprimentos,

Maria Oliveira
Esta resposta tem um anexo privado
Talenter
30 de junho 2022
Cara Maria, mais uma vez lamentamos a situação e o transtorno, consideramos a situação resolvida. Obrigada
Maria Oliveira
Maria Oliveira avaliou a marca
4 de julho 2022

Resolveu o problema pelo portal da queixa.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Venho na qualidade de representante do senhor João Paulo Costa Oliveira...que para não destoar das restantes reclamações análogas. A saber: O senhor Nuno Grilo, colaborador da prestigiada Talenter e responsável pelo recrutamento e respectivo pagamento dos valores correspondentes à prestação de serviços, para os quais este senhor foi contratado . E uma vez o serviço prestado, o pagamento é devido. Esta displicência no pagamento aos colaboradores é revoltante e até desumana, pois os valores a receber da talenter para cumprir as responsabilidades não foram cumpridas. De modo que o pagamento a este momento tardio nem chega para os prejuízos, nomeadamente coimas. Juros entre outras situações do competo geral. Agradeço o pagamento ao senhor João Paulo da Costa Oliveira imediatamente. Susana de Sá susanasa1807@gmail.com