No presente dia (11/10/2017), cerca das 10:30, desloquei-me ao balcão dos ctt em Lisboa, onde pretendia que me fosse atribuído o referido subsidio referente à viagem realizada em 11/07/2017 pelas 07:05.
Fui informado pelo funcionário que já teriam passado os 90 dias conforme consta na portaria, pelo que não me poderia atribuir o subsidio pois a aplicação já não o permitia.
Perante o sucedido como podem ser contabilizados os 90 dias, se no último dia do prazo não tenho forma de obter tal subsidio pois a entidade responsável por tal acto tem todos os balcões fechados no período noturno?
Parece-me inadmissível e inconstitucional que tal suceda com uma empresa como a TAP.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.