Recebi o retorno referente à minha reclamação sobre a bagagem danificada no voo operado pela TAP e gostaria de contestar o valor proposto para o reembolso.
No relatório enviado, os danos foram classificados como irreparáveis, o que significa que a mala não pode mais ser utilizada. No entanto, o valor oferecido, de EUR 78, está significativamente abaixo do custo necessário para substituir a bagagem por outra de características equivalentes. Inclusive, na própria plataforma da empresa responsável pelo reparo, não há nenhuma mala da mesma categoria e marca por esse valor. Para adquirir um modelo similar, seria necessário desembolsar ao menos EUR 160 adicionais, o que considero desproporcional, sobretudo por tratar-se de um dano ocorrido sob a responsabilidade da companhia aérea.
Ressalto que a mala foi despachada dentro das especificações e dos limites de peso estabelecidos, e entregue à TAP em perfeitas condições. Conforme estabelece a Convenção de Montreal, a companhia aérea é responsável por danos causados à bagagem despachada durante o transporte, sendo devida ao passageiro uma compensação justa.
Dessa forma, solicito a reavaliação do valor do reembolso, para que seja compatível com o custo real de reposição da mala danificada.
Reforço que a TAP, como companhia aérea portuguesa, está sujeita às disposições da Convenção supracitada. De acordo com o Artigo 17, a transportadora é responsável por danos à bagagem desde que ocorram durante o transporte sob sua responsabilidade.
Além disso, o Regulamento (CE) nº 261/2004 da União Europeia também assegura os direitos dos passageiros em casos de problemas com a bagagem, reforçando o direito à compensação adequada.
Fico no aguardo de um retorno com a revisão do valor proposto
Data de ocorrência: 16 de abril 2025
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